Tendo em vista a grande especulação imobiliária do Município X, o prefeito decide reduzir a área de determinada Unidade de Conservação, para permitir a construção de novas unidades imobiliárias. Sobre o caso, é correto afirmar que o prefeito:
- A)não pode mudar as dimensões da Unidade de Conservação por decreto, o que apenas pode ser feito por lei específica;
Certa: a alteracao dos limites de Unidade de Conservacao, especialmente sua reducao, depende de lei especifica, e nao de decreto.
- B)pode reduzir as dimensões da Unidade de Conservação caso ela tenha sido criada por decreto do chefe do Poder Executivo municipal;
Errada: o fato de a UC ter sido criada por decreto nao permite sua reducao por outro decreto, porque a exigencia de lei especifica continua valendo.
- C)apenas pode alterar as dimensões da Unidade de Conservação caso ela tenha sido criada após 05 de outubro de 1988;
Errada: a data da criacao da UC nao muda a regra constitucional e legal sobre necessidade de lei especifica para reduzir seus limites.
- D)pode reduzir as dimensões da Unidade de Conservação caso não haja derrubada de vegetação nativa e não atinja área de proteção integral;
Errada: a vedacao nao depende de haver derrubada de vegetacao nativa nem de a UC ser de protecao integral; a limitacao juridica vale de forma geral.
- E)não pode alterar a área da Unidade de Conservação, o que depende de estudo prévio de impacto ambiental e de licenciamento ambiental.
Errada: estudo previo de impacto ambiental e licenciamento nao sao o instrumento para alterar a area da UC; aqui o requisito central e lei especifica.
Gabarito: A
A regra no Sistema Nacional de Unidades de Conservacao e bem rigorosa: a area de uma UC nao pode ser reduzida por simples ato do Executivo, justamente para evitar que uma decisao politica momentanea enfraqueça a protecao ambiental. A lei exige reserva legal forte para mexer em espaco protegido, porque a preservacao nao pode ficar ao sabor da especulacao imobiliaria ou da vontade do prefeito da vez. Por isso, a mudanca de limites, a reducao ou a extincao de UC somente pode ocorrer por lei especifica, conforme o art. 225, paragrafo 1o, inciso III, da Constituicao Federal e o art. 22, paragrafo 7o, da Lei 9.985/2000. Em outras palavras: se a UC foi criada por decreto, isso nao autoriza o chefe do Executivo a diminui-la por decreto. O fundamento e proteger o interesse ambiental, que nao perde para pressao imobiliaria de curto prazo.