Sobre a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998), que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, é correto afirmar que
- A)as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, mas não penalmente conforme o disposto na Lei, mesmo que não haja interesse ou benefício da sua entidade.
Errada, porque a Lei 9.605/1998 admite responsabilização penal da pessoa jurídica, desde que presentes os requisitos legais do art. 3º.
- B)a responsabilidade penal das pessoas jurídicas exclui a das pessoas físicas, quanto ao mesmo fato.
Errada, porque a responsabilidade penal da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas, podendo ambas responder pelo mesmo fato.
- C)a perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de reparação do dano ambiental.
Errada, porque a perícia de constatação do dano ambiental serve, sempre que possível, para fixar o montante do prejuízo para fins de prestação de fiança e cálculo de multa, não para reparação do dano.
- D)a sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.
Certa, pois o art. 20 da Lei 9.605/1998 prevê que a sentença penal condenatória fixará, sempre que possível, o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração.
- E)a perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível não poderá ser aproveitada no processo penal.
Errada, porque a perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível pode, em regra, ser aproveitada no processo penal, desde que observados os requisitos legais.
Gabarito: D
A Lei 9.605/1998 trata o meio ambiente como bem jurídico sério, e por isso ela mistura sanções penais e administrativas. Um ponto clássico da lei é a responsabilização da pessoa jurídica: ela pode responder penalmente, sim, quando o delito é cometido por decisão de seu representante legal ou órgão colegiado, em seu interesse ou benefício. Então, nada de achar que empresa só leva multa administrativa - isso cai bastante. Outro detalhe importante: a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas. Em concurso, a banca adora essa casca de banana porque parece lógico dizer que uma exclui a outra, mas a lei faz o caminho inverso: podem responder juntos, cada qual na sua medida. É o famoso "empresa e dirigente podem sentar no mesmo banco dos réus". O gabarito está na alternativa D porque o art. 20 da Lei 9.605/1998 determina que a sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente. Ou seja, a condenação penal já pode vir com um piso reparatório, facilitando a vida de quem sofreu o dano e evitando que a reparação comece do zero. As demais alternativas misturam conceitos de forma errada ou trocam a finalidade da perícia. Em prova, vale guardar essa tríade: a PJ pode responder penalmente, a responsabilidade dela não apaga a da pessoa física, e a sentença penal pode fixar valor mínimo de reparação.