A sociedade empresária Alfa protocolou junto ao órgão estadual competente pedido de licença ambiental relacionado a empreendimento consistente em um aterro sanitário. O requerimento deu início a processo de licenciamento ambiental em que o empreendedor pretende obter licença na fase do planejamento do aterro, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Consoante dispõe a Resolução Conama nº 237/1997, trata-se de requerimento de licença:
- A)prévia, e os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor;
Correta: descreve a licença prévia, que é concedida na fase de planejamento e exige estudos feitos por profissionais habilitados, às expensas do empreendedor.
- B)preliminar, e adotar-se-á procedimento sumário simplificado diante da natureza do empreendimento e do baixo impacto ambiental, desde que autorizado pelo Tribunal de Contas;
Errada: não existe na Resolução Conama nº 237/1997 a categoria de licença 'preliminar' nem autorização do Tribunal de Contas para procedimento sumário.
- C)de instalação, e o órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença, em função das peculiaridades do empreendimento, desde que observado o prazo máximo de doze meses;
Errada: a descrição é de licença de instalação, mas os prazos informados e a ideia de prazo máximo de doze meses não correspondem à regra da Resolução.
- D)de instalação, e no procedimento de licenciamento ambiental deverá constar a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e à ocupação do solo;
Errada: a certidão municipal sobre uso e ocupação do solo é exigência do licenciamento, mas a licença de instalação não é a modalidade indicada pelo enunciado.
- E)de operação, e o órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença, em função das peculiaridades do empreendimento, desde que observado o prazo máximo de seis meses.
Errada: licença de operação é a fase final, ligada ao funcionamento do empreendimento, e não ao planejamento do aterro.
Gabarito: A
No licenciamento ambiental, a Resolução Conama nº 237/1997 costuma cobrar a diferença entre as três licenças clássicas: licença prévia, de instalação e de operação. A pista principal está no próprio enunciado: quando o empreendedor quer a licença na fase de planejamento, para aprovar localização e concepção, atestar viabilidade ambiental e fixar requisitos básicos para as fases seguintes, isso descreve a licença prévia. Ela vem antes da instalação e antes do funcionamento, como uma espécie de aval inicial do órgão ambiental. A licença de instalação serve para autorizar a implantação do empreendimento, já a de operação é para o início do funcionamento, depois de cumpridas as exigências anteriores. Então, quando a questão fala em planejamento, viabilidade e condicionantes para as próximas etapas, ela está praticamente escrevendo a definição legal de licença prévia. Além disso, a própria Resolução Conama nº 237/1997 prevê que os estudos necessários ao processo de licenciamento devem ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor. Esse detalhe fecha a conta da alternativa A e ajuda a derrubar as demais, que misturam nomes de licença, prazos e exigências que não correspondem ao texto normativo. Em resumo: planejamento e viabilidade ambiental apontam para licença prévia, não para instalação nem operação. Em prova da FGV, vale desconfiar quando a banca troca o nome da licença por algo que parece mais "arrumado" ou inventa procedimento simplificado sem base legal.