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Direito Ambiental · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

A sociedade empresária Alfa protocolou junto ao órgão estadual competente pedido de licença ambiental relacionado a empreendimento consistente em um aterro sanitário. O requerimento deu início a processo de licenciamento ambiental em que o empreendedor pretende obter licença na fase do planejamento do aterro, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Consoante dispõe a Resolução Conama nº 237/1997, trata-se de requerimento de licença:

Gabarito: A

No licenciamento ambiental, a Resolução Conama nº 237/1997 costuma cobrar a diferença entre as três licenças clássicas: licença prévia, de instalação e de operação. A pista principal está no próprio enunciado: quando o empreendedor quer a licença na fase de planejamento, para aprovar localização e concepção, atestar viabilidade ambiental e fixar requisitos básicos para as fases seguintes, isso descreve a licença prévia. Ela vem antes da instalação e antes do funcionamento, como uma espécie de aval inicial do órgão ambiental. A licença de instalação serve para autorizar a implantação do empreendimento, já a de operação é para o início do funcionamento, depois de cumpridas as exigências anteriores. Então, quando a questão fala em planejamento, viabilidade e condicionantes para as próximas etapas, ela está praticamente escrevendo a definição legal de licença prévia. Além disso, a própria Resolução Conama nº 237/1997 prevê que os estudos necessários ao processo de licenciamento devem ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor. Esse detalhe fecha a conta da alternativa A e ajuda a derrubar as demais, que misturam nomes de licença, prazos e exigências que não correspondem ao texto normativo. Em resumo: planejamento e viabilidade ambiental apontam para licença prévia, não para instalação nem operação. Em prova da FGV, vale desconfiar quando a banca troca o nome da licença por algo que parece mais "arrumado" ou inventa procedimento simplificado sem base legal.

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