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Direito Ambiental · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

A sociedade empresária Delta obteve licença ambiental junto ao órgão público competente do ente federativo Beta para instalação e operação de um posto de combustível. Após o início da operação do posto, o cidadão João ajuizou ação popular na defesa do meio ambiente, alegando e comprovando, de forma inequívoca, que, durante a fase de instalação do empreendimento, a sociedade empresária Delta promoveu a supressão vegetal de uma área de 10 hectares em área ambientalmente protegida de Mata Atlântica, sem qualquer tipo de posterior restauração florestal ou compensação ambiental. O empreendedor Delta se defendeu alegando que obteve as licenças ambientais necessárias e que foi fiscalizado pelo órgão ambiental na fase de construção do posto. No caso em tela, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a pretensão do autor popular

Gabarito: C

Aqui a palavra-chave é dano ambiental. No Direito Ambiental, a responsabilidade civil por dano ao meio ambiente é objetiva, isto é, não depende de provar culpa, e segue a teoria do risco integral. Em outras palavras: causou o dano, responde. O fundamento clássico está no art. 14, §1º, da Lei 6.938/1981, combinado com o art. 225, §3º, da Constituição. E por que isso importa? Porque, no risco integral, não entram aquelas saídas clássicas do direito civil comum, como caso fortuito, força maior, fato de terceiro ou até a existência de licença ambiental. Licença não é passe livre para degradar o meio ambiente. Fiscalização também não apaga o dano já consumado. O foco é a recomposição integral do bem ambiental lesado. O STJ é firme nesse ponto: em matéria de dano ambiental, aplica-se a responsabilidade objetiva pelo risco integral, justamente para dar máxima proteção ao meio ambiente, que é bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Então, se a empresa suprimiu vegetação em área protegida de Mata Atlântica sem restauração ou compensação, a pretensão do autor popular deve prosperar. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela acerta ao dizer que a responsabilidade é objetiva, regida pelo risco integral, e que não se admitem causas excludentes. É a lógica ambiental: primeiro recupera, depois discute o resto.

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