De acordo com o Código Florestal, o emprego da queima controlada em Unidades de Conservação é
- A)proibido, em qualquer hipótese, por expressa determinação legal, em razão da natureza da Unidade de Conservação.
Errada, porque a lei não proíbe a queima controlada em qualquer Unidade de Conservação de forma absoluta.
- B)proibido, em razão da natureza da Unidade de Conservação, exceto em área de proteção ambiental, mediante prévia autorização da defesa civil.
Errada, porque a exceção não depende de autorização da defesa civil e não há essa regra específica para área de proteção ambiental.
- C)proibido, em razão da natureza da Unidade de Conservação, exceto mediante prévia autorização do Corpo de Bombeiros Militar da região.
Errada, porque o Corpo de Bombeiros Militar não é o órgão previsto pelo Código Florestal para autorizar a queima controlada em Unidade de Conservação.
- D)permitido, em conformidade com o respectivo estudo de impacto ambiental e mediante prévia aprovação do órgão de defesa civil, visando à proteção ambiental e ao controle de incêndio.
Errada, porque a exigência legal não é de aprovação da defesa civil nem de estudo de impacto ambiental como requisito central para essa hipótese.
- E)permitido, em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo.
Certa, pois a queima controlada em Unidade de Conservação é admitida quando compatível com o plano de manejo e aprovada pelo órgão gestor, para manejo conservacionista da vegetação nativa associada ao fogo.
Gabarito: E
A queima controlada não é uma carta branca para sair tocando fogo na vegetação. O Código Florestal admite essa prática em situações bem específicas, porque existem espécies e formações vegetais cuja dinâmica ecológica está ligada ao fogo, e o manejo pode até depender dele. O ponto central é que não basta a boa intenção: precisa haver finalidade ambiental e controle técnico. No caso de Unidades de Conservação, a regra fica ainda mais cuidadosa. A queima controlada só é admitida se estiver prevista no respectivo plano de manejo e se houver aprovação prévia do órgão gestor da Unidade de Conservação. Ou seja, a lei exige que a medida esteja inserida na gestão da área protegida, e não em um improviso administrativo. Isso conversa com a lógica do Sistema Nacional de Unidades de Conservação: proteção, planejamento e uso compatível com os objetivos da unidade. Esse é exatamente o conteúdo do Código Florestal, que autoriza a queima controlada, em certas hipóteses, inclusive para manejo conservacionista da vegetação nativa cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo. Em outras palavras: o fogo aqui não é o vilão da festa, desde que seja o convidado certo, na hora certa e com autorização. Por isso o gabarito é a letra E. Ela traz os dois requisitos essenciais para Unidades de Conservação: conformidade com o plano de manejo e aprovação do órgão gestor, além da finalidade ambiental adequada.