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Direito Ambiental · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

De acordo com o Código Florestal, o emprego da queima controlada em Unidades de Conservação é

Gabarito: E

A queima controlada não é uma carta branca para sair tocando fogo na vegetação. O Código Florestal admite essa prática em situações bem específicas, porque existem espécies e formações vegetais cuja dinâmica ecológica está ligada ao fogo, e o manejo pode até depender dele. O ponto central é que não basta a boa intenção: precisa haver finalidade ambiental e controle técnico. No caso de Unidades de Conservação, a regra fica ainda mais cuidadosa. A queima controlada só é admitida se estiver prevista no respectivo plano de manejo e se houver aprovação prévia do órgão gestor da Unidade de Conservação. Ou seja, a lei exige que a medida esteja inserida na gestão da área protegida, e não em um improviso administrativo. Isso conversa com a lógica do Sistema Nacional de Unidades de Conservação: proteção, planejamento e uso compatível com os objetivos da unidade. Esse é exatamente o conteúdo do Código Florestal, que autoriza a queima controlada, em certas hipóteses, inclusive para manejo conservacionista da vegetação nativa cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo. Em outras palavras: o fogo aqui não é o vilão da festa, desde que seja o convidado certo, na hora certa e com autorização. Por isso o gabarito é a letra E. Ela traz os dois requisitos essenciais para Unidades de Conservação: conformidade com o plano de manejo e aprovação do órgão gestor, além da finalidade ambiental adequada.

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