Leia atentamente o trecho do Art. 15 da Lei 9985, de 18 de julho de 2000 a seguir: “A área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, com objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.” A área a que se refere o texto é denominada
- A)Área de Proteção Ambiental.
Correta: o enunciado reproduz a definição legal de Área de Proteção Ambiental prevista no art. 15 da Lei 9.985/2000.
- B)Área de Relevante Interesse Ecológico.
Errada: Área de Relevante Interesse Ecológico é, em regra, menor e voltada a proteger pequenos remanescentes, não uma área extensa com ocupação humana.
- C)Floresta Nacional.
Errada: Floresta Nacional é unidade de uso sustentável voltada principalmente ao manejo florestal e à pesquisa, não à descrição trazida no texto.
- D)Reserva de Desenvolvimento Sustentável.
Errada: Reserva de Desenvolvimento Sustentável é voltada a populações tradicionais e ao uso sustentável em ambiente de preservação, com outra definição legal.
- E)Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Errada: Reserva Particular do Patrimônio Natural é área privada gravada voluntariamente para conservação, sem a ideia de disciplinar ocupação humana ampla.
Gabarito: A
A questão cobra a definição legal de Área de Proteção Ambiental, que aparece na Lei 9.985/2000, no art. 15, dentro do SNUC. É uma unidade de conservação de uso sustentável, criada para proteger a diversidade biológica ao mesmo tempo em que permite a presença humana e a ocupação ordenada do território. Ou seja: não é uma área de “proibição total”, mas uma zona em que o uso dos recursos naturais precisa ser disciplinado. O trecho do enunciado bate quase palavra por palavra com a lei: área em geral extensa, com certo grau de ocupação humana, com atributos importantes para a qualidade de vida e com objetivos de proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Quando a banca joga esse texto literal, ela quer que voce reconheça a APA sem hesitar. Vale lembrar a lógica do SNUC: a APA integra o grupo das unidades de uso sustentável, enquanto as unidades de proteção integral têm restrições bem mais rígidas. Então, se o enunciado fala em área extensa, com pessoas morando ou usando o espaço, e em ordenação do uso, normalmente a resposta aponta para APA. Em resumo: o gabarito A está correto porque o enunciado reproduz exatamente o conceito legal de Área de Proteção Ambiental previsto no art. 15 da Lei 9.985/2000.