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Direito Ambiental · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

Alfredo, em 2015, represou um curso d’água que cortava seu imóvel, para construir um pequeno parque aquático para seus netos. Durante as obras, Alfredo causou poluição hídrica e supressão vegetal em área de preservação permanente, tudo sem qualquer autorização do poder público. Em 2020, Alfredo vendeu o imóvel a Joaquim, sendo certo que até a presente data não houve recuperação ou compensação pelos danos ambientais provocados e as piscinas naturais construídas permanecem sendo utilizadas. O Ministério Público - MP instaurou inquérito civil para apurar a ocorrência de danos ambientais e obteve um laudo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente confirmando e descrevendo tais danos. Em 2022, o MP ajuizou ação civil pública em face de Joaquim, pleiteando medidas para a recomposição ambiental. No caso em tela, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores,

Gabarito: C

Em matéria de dano ambiental, a regra que cai em prova é simples e poderosa: a pretensão de reparação civil é imprescritível. O STF firmou esse entendimento ao reconhecer que o meio ambiente equilibrado é bem de uso comum do povo e que a recomposição do dano não pode ser barrada pelo relógio da prescrição. Outro ponto importante é que a obrigação de recuperar a área degradada tem natureza propter rem. Em português de prova: ela “gruda” no imóvel e acompanha quem estiver na titularidade da coisa, mesmo que não tenha sido o autor original do estrago. Por isso, o atual proprietário pode ser chamado a responder pela recomposição ambiental. No caso, Alfredo praticou os atos danosos em 2015, mas o imóvel foi vendido a Joaquim em 2020, sem recuperação nem compensação. Como o dano persiste e a recomposição ainda não ocorreu, o MP pode buscar a tutela reparatória contra o poluidor original e/ou contra o atual proprietário, para fazer cessar e reparar o passivo ambiental. Assim, o gabarito C está correto porque une as duas ideias centrais da jurisprudência: a ação de reparação ambiental não prescreve e a obrigação de recompor o dano é propter rem, permitindo a cobrança de Alfredo e/ou Joaquim.

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