A sociedade Alfa Ltda., após obter licença ambiental para construção de estacionamento em área inserida em Estação Ecológica, é processada em ação civil pública, em razão do dano ambiental causado. O autor da ação comprova erro na concessão da licença, tendo em vista que é vedada a construção dentro da referida Unidade de Conservação. Em defesa, a sociedade Alfa Ltda. alega que realizou a construção amparada em licença ambiental presumidamente válida. Sobre o caso, é correto afirmar que a ação deve ser:
- A)rejeitada e a licença ambiental mantida, em respeito ao princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança;
Errada, porque a segurança jurídica e a proteção da confiança não afastam o dever de reparar dano ambiental já causado.
- B)rejeitada e a licença ambiental mantida, com a imputação de responsabilidade integral à autoridade que concedeu a licença indevidamente;
Errada, porque a responsabilidade ambiental não é transferida integralmente para a autoridade licenciadora, e o dano continua sendo imputável ao poluidor.
- C)acolhida em parte, para que a licença seja concedida, mas limitada temporalmente, até que o réu possa ser ressarcido dos investimentos efetivamente realizados;
Errada, porque a licença não pode ser simplesmente mantida nem há limitação temporal para compensar investimentos feitos em atividade ambientalmente vedada.
- D)acolhida para a anulação da licença ambiental, mas não para a reparação da lesão ambiental, tendo em vista que o dano foi causado por fato de terceiro, no caso, a concessão da licença de forma errada;
Errada, porque a licença inválida não impede a reparação do dano ambiental, e o fato de terceiro não exclui, por si só, a responsabilidade do agente causador.
- E)acolhida, tendo em vista que os danos ambientais são regidos pelo modelo da responsabilidade objetiva e pela teoria do risco integral.
Certa, pois os danos ambientais seguem responsabilidade objetiva e a teoria do risco integral, impondo a reparação integral mesmo diante de licença indevidamente concedida.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é simples: em Direito Ambiental, licença não é escudo mágico. Se houve dano ambiental, quem causou o dano pode ser responsabilizado mesmo que tenha agido amparado por autorização administrativa depois considerada indevida. Isso acontece porque a responsabilidade civil ambiental, em regra, é objetiva, e a jurisprudência adota a teoria do risco integral, o que afasta discussões como culpa, caso fortuito e, em muitos casos, até a tentativa de transferir o problema para terceiros. No caso da Estação Ecológica, a própria construção era vedada, então a licença foi concedida em desacordo com a lei. Mas isso não apaga o dano já produzido. A licença inválida não “limpa” o impacto ambiental nem impede a ação civil pública de buscar reparação integral. A base legal vem do art. 14, parágrafo 1º, da Lei 6.938/1981, que impõe ao poluidor a obrigação de indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros. O STF e o STJ também trabalham com a lógica de que, em matéria ambiental, prevalece a reparação integral do dano, com forte influência da teoria do risco integral. Por isso, a defesa da sociedade Alfa Ltda. não afasta a responsabilidade. Ter licença presumidamente válida não basta para excluir o dever de reparar quando a atividade foi exercida em área proibida e gerou lesão ambiental. Em resumo: licença errada não transforma dano ambiental em dano “autorizado”.