A Resolução Conama nº 307/2002 estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais. Consoante dispõe o mencionado ato normativo:
- A)os resíduos da construção civil classificados como Classe A são aqueles não reutilizáveis e não recicláveis como agregados, tais como madeiras e gesso;
Errada, porque a Classe A é formada por resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, e não por materiais como madeira e gesso.
- B)os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos, entre outros, em aterros de resíduos sólidos urbanos e em áreas de "bota-fora";
Certa, pois a Resolução Conama 307/2002 veda a disposição dos resíduos da construção civil em aterros de resíduos sólidos urbanos e em áreas de bota-fora.
- C)área de transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos volumosos (ATT) é a área tecnicamente adequada para destinação final de resíduos da construção civil Classe A no solo;
Errada, porque a ATT é área de transbordo e triagem, não local de destinação final de resíduos Classe A no solo.
- D)os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil serão elaborados e implementados pelos Municípios, vedada a participação dos grandes geradores, que apenas contribuirão financeiramente a título de medida compensatória;
Errada, porque os planos de gerenciamento não excluem os grandes geradores nem os reduzem a mero financiador compensatório.
- E)os geradores deverão, em matéria de hierarquização de resíduos sólidos, ter como objetivo prioritário a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a não geração de resíduos.
Errada, porque a ordem de prioridade está invertida: primeiro vêm não geração, redução, reutilização e reciclagem, e só depois a disposição final dos rejeitos.
Gabarito: B
A Resolução Conama 307/2002 é uma das normas mais cobradas quando o assunto é resíduo da construção civil. Ela organiza os resíduos em classes e define para onde cada tipo pode ir, justamente para evitar que obra vire sinônimo de entulho jogado em qualquer canto. A lógica é simples: identificar, separar, reaproveitar e só mandar para destinação final o que realmente não tiver uso. Na classificação da resolução, a Classe A reúne os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, como os de concreto, argamassa, tijolos, blocos, telhas e afins. Já madeira, plástico, papel, metais, vidro e gesso não entram nessa classe da forma como a alternativa tentou sugerir. Ou seja, a alternativa A mistura categorias e troca o conceito, o que é uma armadilha clássica. O gabarito é a letra B porque a própria Resolução Conama 307 veda a disposição dos resíduos da construção civil em locais inadequados, como aterros de resíduos sólidos urbanos e áreas de bota-fora. A ideia é impedir o descarte aleatório e forçar a destinação correta, com triagem, reaproveitamento e encaminhamento ambientalmente adequado. Em resumo: a resolução não foi criada para facilitar o sumiço do entulho, mas para disciplinar a gestão dele. Se a questão falar em classe de resíduo, área de transbordo e triagem, ou local proibido para descarte, vale ler com atenção redobrada, porque a banca adora trocar os papéis de cada etapa.