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Direito Ambiental · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

A Resolução Conama nº 307/2002 estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais. Consoante dispõe o mencionado ato normativo:

Gabarito: B

A Resolução Conama 307/2002 é uma das normas mais cobradas quando o assunto é resíduo da construção civil. Ela organiza os resíduos em classes e define para onde cada tipo pode ir, justamente para evitar que obra vire sinônimo de entulho jogado em qualquer canto. A lógica é simples: identificar, separar, reaproveitar e só mandar para destinação final o que realmente não tiver uso. Na classificação da resolução, a Classe A reúne os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, como os de concreto, argamassa, tijolos, blocos, telhas e afins. Já madeira, plástico, papel, metais, vidro e gesso não entram nessa classe da forma como a alternativa tentou sugerir. Ou seja, a alternativa A mistura categorias e troca o conceito, o que é uma armadilha clássica. O gabarito é a letra B porque a própria Resolução Conama 307 veda a disposição dos resíduos da construção civil em locais inadequados, como aterros de resíduos sólidos urbanos e áreas de bota-fora. A ideia é impedir o descarte aleatório e forçar a destinação correta, com triagem, reaproveitamento e encaminhamento ambientalmente adequado. Em resumo: a resolução não foi criada para facilitar o sumiço do entulho, mas para disciplinar a gestão dele. Se a questão falar em classe de resíduo, área de transbordo e triagem, ou local proibido para descarte, vale ler com atenção redobrada, porque a banca adora trocar os papéis de cada etapa.

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