No tocante às diretrizes gerais da política urbana, quanto ao direito de superfície, assinale a afirmativa correta.
- A)O direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo.
Certa: a lei permite a transferência do direito de superfície a terceiros, desde que observados os termos do contrato respectivo.
- B)Em caso de alienação do terreno, ou do direito de superfície, o proprietário terá direito de preferência em detrimento do superficiário à oferta de terceiros.
Errada: a preferência é recíproca entre proprietário e superficiário, e não exclusiva do proprietário em detrimento do superficiário.
- C)A concessão do direito de superfície será sempre gratuita.
Errada: a concessão do direito de superfície pode ser gratuita ou onerosa, conforme o contrato.
- D)O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície de seu terreno, somente por tempo determinado, previamente estabelecido em contrato.
Errada: o direito de superfície urbano pode ser concedido por tempo determinado ou indeterminado, e não apenas por tempo determinado.
Gabarito: A
O direito de superfície, no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001, arts. 21 a 24), é uma forma de separar a propriedade do terreno do direito de usar a superfície. Em português claro: o dono continua dono do solo, mas permite que outra pessoa use, construa ou plante ali, com regras definidas no contrato. É um instrumento muito cobrado porque parece simples, mas a banca adora trocar detalhes como prazo, gratuidade e preferência. O ponto central aqui é o art. 21, que autoriza o proprietário urbano a conceder a outrem o direito de superfície de seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado. Além disso, esse direito pode ser transferido a terceiros, desde que respeitados os termos do contrato. Então, a alternativa A está correta porque reproduz exatamente essa possibilidade de cessão/transferência contratualmente condicionada. As outras pegam carona em erros clássicos. O direito de superfície pode ser gratuito ou oneroso, então não é sempre gratuito. E, em caso de alienação do terreno ou do próprio direito de superfície, a lei assegura direito de preferência recíproco entre proprietário e superficiário, não uma preferência unilateral em favor de um deles. É aquele tipo de questão em que a banca troca uma palavrinha e tenta fazer você escorregar no detalhe.