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Direito Ambiental · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

O Estado Alfa, alegando buscar o atendimento às suas peculiaridades regionais, editou lei ampliando os casos de ocupação antrópica em áreas de preservação permanente (APP) previstos na norma federal vigente. Com a nova legislação estadual, o ente federativo Alfa pretende legitimar ocupações em solo urbano de APP, fora das situações previstas em normas gerais editadas pela União. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a norma estadual é

Gabarito: D

Aqui a ideia central é simples: em matéria ambiental, a Constituição permite competência legislativa concorrente entre União, Estados e DF para editar normas sobre florestas, conservação da natureza, defesa do solo e proteção do meio ambiente. Isso está no art. 24, VI, da CF. Nessa divisão, a União fixa as normas gerais e os Estados podem suplementar, isto é, detalhar e adaptar, mas sem contrariar nem enfraquecer o padrão federal de proteção. No caso da questão, o Estado Alfa fez o movimento errado: em vez de apenas complementar a disciplina federal, ampliou as hipóteses de ocupação antrópica em APP para autorizar situações que a norma geral da União não previa. Quando o Estado baixa o nível de proteção ambiental, ele invade a lógica da competência concorrente e viola o pacto federativo ecológico. O STF é bem firme nisso: lei estadual não pode flexibilizar norma geral federal para reduzir a proteção ambiental, especialmente em áreas de preservação permanente. A autonomia estadual existe, mas não serve para liberar o que a lei federal protege. Em resumo, Estado pode somar proteção, não subtrair. Por isso, o gabarito é a letra D: a norma estadual é inconstitucional por estar em descompasso com as normas gerais da União, diminuindo a proteção ao meio ambiente e aumentando a chance de dano ambiental.

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