João transportava madeira sem licença válida para todo o tempo da viagem outorgada pela autoridade competente. Assim, João foi autuado em flagrante por policiais civis, que o conduziram à Delegacia de Polícia. A autoridade policial determinou a apreensão do caminhão de João utilizado para o transporte irregular de madeira. O advogado de João, presente na Delegacia, exigiu que seu cliente fosse nomeado fiel depositário do veículo até ulterior decisão judicial. Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Delegado de Polícia informou que João
- A)não possui direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem e que a Administração Pública, por força de expressa previsão legal, não poderá nomeá-lo como depositário fiel.
Errada, porque não há vedação legal absoluta para a nomeação do autuado como depositário em qualquer hipótese.
- B)não possui direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem e que a Administração Pública, por força de expressa previsão legal, somente poderá nomeá-lo como depositário fiel mediante prévia decisão judicial.
Errada, porque a nomeação não depende, em regra, de prévia decisão judicial como condição obrigatória.
- C)não possui direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem e a Administração Pública deve avaliar o pedido feito pelo advogado em fundamentado juízo de oportunidade e de conveniência.
Certa, pois o STJ entende que o autuado não tem direito subjetivo ao depósito e que a Administração decide motivadamente no caso concreto.
- D)possui direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem, mas que a autoridade judicial poderá, a qualquer tempo, determinar outra destinação provisória ao bem.
Errada, porque não existe direito subjetivo do autuado à nomeação como fiel depositário.
- E)possui direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem, desde que previamente apresente garantia mediante caução ou seguro fiança, para assegurar a efetividade de eventual futura decisão judicial que decrete a perda do bem.
Errada, porque a exigência de caução ou seguro-fiança não é pressuposto geral para essa nomeação.
Gabarito: C
Na Lei dos Crimes Ambientais, a apreensão de bens usados na prática da infração é medida comum, e o destino provisório do bem não vira automaticamente um prêmio para o autuado. Em outras palavras: se o caminhão foi usado para transportar madeira irregular, ele pode ser apreendido e a autoridade analisa o caso concreto antes de qualquer decisão sobre depósito. A jurisprudência do STJ é bem clara em um ponto: o infrator não tem direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem apreendido. Isso evita que o próprio autor da infração continue com a posse do instrumento usado no ilícito como se nada tivesse acontecido. A lógica é simples: quem usou o veículo para a irregularidade não pode exigir, por si só, o uso continuado do bem. Além disso, não existe regra legal impondo que a Administração nomeie o autuado como depositário fiel, nem condicionando isso necessariamente a decisão judicial prévia, caução ou seguro-fiança. O que existe é espaço para avaliação administrativa, com juízo de oportunidade e conveniência, nos termos do caso concreto e da proteção ao interesse ambiental. Por isso a alternativa C está correta: João não tem direito subjetivo ao encargo de fiel depositário, e a Administração Pública deve apreciar o pedido de forma fundamentada, dentro de sua discricionariedade administrativa. O STJ trata a questão assim para evitar que a apreensão perca eficácia prática.