A Política Nacional de Meio Ambiente é um importante instrumento da legislação ambiental brasileira. As opções a seguir apresentam objetivos dessa política, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)Demarcação de unidades de conservação destinadas às populações indígenas do território brasileiro.
Errada, porque a demarcação de áreas para populações indígenas não é objetivo da PNMA, mas tema de outra disciplina jurídica.
- B)Difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, divulgação de dados e informações ambientais.
Certa, pois a divulgação de dados, informações ambientais e tecnologias de manejo integra os objetivos da PNMA.
- C)Imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados.
Certa, porque a Lei 6.938/1981 prevê a responsabilização do poluidor e do predador pela recuperação e/ou indenização dos danos.
- D)Definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico.
Certa, já que a definição de áreas prioritárias de ação governamental é um dos objetivos expressos da política ambiental.
- E)Desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais.
Certa, pois o estímulo a pesquisas e tecnologias nacionais para uso racional dos recursos ambientais está previsto na lei.
Gabarito: A
A Política Nacional do Meio Ambiente, prevista na Lei 6.938/1981, organiza a atuação do Poder Público para proteger, melhorar e recuperar a qualidade ambiental, conciliando desenvolvimento econômico e uso racional dos recursos naturais. Ela traz objetivos bem típicos de prova: definir áreas prioritárias de ação governamental, desenvolver pesquisas e tecnologias ambientais, divulgar dados e informações e impor ao poluidor a obrigação de reparar os danos causados. Perceba que a banca gosta de misturar temas parecidos. Nem toda medida ambiental entra como objetivo da PNMA. Algumas matérias pertencem a outros regimes jurídicos, como unidades de conservação e proteção de povos indígenas, que têm disciplina própria. Quando a questão fala em demarcação de unidades de conservação destinadas às populações indígenas, ela saiu do núcleo da PNMA e foi parar em outro território normativo. Por isso, o gabarito é a letra A. Essa alternativa não corresponde aos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente descritos no art. 4º da Lei 6.938/1981. Já as demais refletem direitinho esse artigo, como a recuperação/indenização pelo poluidor, a definição de áreas prioritárias e o incentivo a pesquisas e tecnologias voltadas ao uso racional dos recursos ambientais. Em resumo: a PNMA é a espinha dorsal da política ambiental brasileira, mas não resolve tudo sozinha. Se a alternativa parecer mais ligada a terras indígenas ou unidades de conservação em sentido específico, desconfie: pode ser exatamente o “fora da curva” da questão.