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Direito Ambiental · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

João, de forma culposa, usou produto com substância tóxica, nociva ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e nos seus regulamentos. Em matéria criminal, de acordo com a Lei nº 9.605/1998, em tese, João:

Gabarito: E

A Lei 9.605/1998 trata com bastante rigor o uso irregular de substância tóxica, nociva ou perigosa ao meio ambiente. O tipo penal do art. 56 pune quem produz, usa, transporta, armazena ou comercializa esse material em desacordo com as exigências legais e regulamentares. E aqui mora o detalhe importante: se a conduta é culposa, a própria lei admite a forma culposa, com redução da pena, o que pode levar a pena máxima abstrata a ficar em até 2 anos. Quando isso acontece, o fato entra na lógica de infração de menor potencial ofensivo. E aí aparece o regime da transação penal, previsto no art. 76 da Lei 9.099/1995. Só que, em matéria ambiental, existe uma trava extra: o art. 27 da Lei 9.605/1998 exige, como regra, a prévia composição do dano ambiental para que a proposta seja viável, salvo se houver comprovada impossibilidade. Ou seja, a banca juntou duas ideias ao mesmo tempo: crime ambiental culposo e benefício despenalizador condicionado à reparação. Em outras palavras, não basta olhar a pena e correr para a resposta; em Direito Ambiental, o dano ambiental costuma entrar na sala junto com a solução penal. Por isso, o gabarito está correto ao afirmar que João, em tese, praticou crime ambiental de menor potencial ofensivo, mas a transação penal depende da composição do dano, salvo impossibilidade comprovada.

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