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Direito Ambiental · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

Guilherme realizou supressão vegetal ilegal em Área de Preservação Permanente no interior de sua propriedade rural no ano de 2016. Em 2022, Guilherme vendeu o imóvel para Alberto. Tendo em vista que, até a presente data, não houve a devida recomposição da vegetação, Alberto recebeu notificação do Ministério Público, dando-lhe ciência da instauração de inquérito civil para apurar o dano ambiental e provocando-o a promover a recomposição ambiental da área. Inconformado por não ter sido o responsável pelo desmatamento, Alberto procurou um especialista na matéria, que esclareceu que, de acordo com o Código Florestal, Alberto

Gabarito: C

Aqui a chave está em lembrar que, no Código Florestal, o dever de recuperar área de preservação permanente desmatada não desaparece só porque o imóvel mudou de dono. A lógica é simples: o dano ambiental “gruda” na coisa, então quem passa a ser titular do imóvel assume também o dever de recompor a vegetação, independentemente de ter sido o autor do corte ilegal. Isso faz sentido porque a obrigação de recuperar a área degradada é tratada como obrigação propter rem, isto é, de natureza real. Na prática, ela acompanha a propriedade ou a posse do bem e alcança o sucessor. Por isso, Alberto não pode se defender dizendo apenas “não fui eu quem desmatei”. Para a tutela ambiental, o foco é restaurar o equilíbrio ecológico, e não só punir o causador original. O Código Florestal reforça essa ideia ao impor ao proprietário ou possuidor o dever de manter e recuperar as áreas protegidas e de recompor a vegetação suprimida irregularmente. A jurisprudência também caminha nessa linha: em matéria ambiental, a reparação do dano e a recomposição da área têm caráter objetivo e atingem o titular atual do imóvel, sem prejuízo de eventual ação regressiva contra o antigo proprietário, se houver base para isso. Então, o gabarito é a letra C: Alberto tem obrigação de natureza real de promover a recomposição da vegetação, como sucessor na transferência do domínio do imóvel rural. Em resumo: no ambiental, o imóvel muda de dono, mas o passivo ecológico não faz reforma administrativa e some da fila.

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