Por meio de emenda à sua Constituição, o Estado Beta editou a seguinte norma: “Observada a legislação federal pertinente, a construção de centrais termelétricas e hidrelétricas dependerá de projeto técnico de impacto ambiental e aprovação da Assembleia Legislativa; a de centrais termonucleares, desse projeto, dessa aprovação e de consulta plebiscitária”. De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o artigo inserido na Constituição do Estado Beta é:
- A)constitucional, porque confere maior proteção ambiental às atividades e aos empreendimentos objeto da norma, prestigiando o meio ambiente ecologicamente equilibrado;
Incorreta. A maior proteção ambiental não legitima norma estadual que invade competência privativa da União.
- B)constitucional, porque é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
Incorreta. A competência comum para proteger o meio ambiente não permite ao Estado condicionar atividade de energia e nuclear disciplinada pela União.
- C)inconstitucional, formalmente, porque incorre em indevida invasão da competência privativa dos Municípios para explorar serviços de interesse local;
Incorreta. O problema não e invasao de competência privativa municipal, mas de competência federal.
- D)inconstitucional, formalmente, porque incorre em indevida invasão da competência privativa da União para explorar serviços relacionados à atividade nuclear e à energia e legislar a seu respeito;
Correta. A norma e formalmente inconstitucional por invadir competência privativa da União sobre energia e atividade nuclear.
- E)constitucional, desde que conferida interpretação conforme a Constituição da República de 1988, porque, apesar de se tratar de matéria de competência privativa da União, a norma restringiu atividade nuclear, que é fundada na teoria do risco integral.
Incorreta. Não se salva a norma por interpretacao conforme; a restricao estadual atinge matéria de competência federal privativa.
Gabarito: D
O STF invalida normas estaduais que submetem a construcao de centrais termicas, hidreletricas ou termonucleares a aprovacao legislativa estadual/plebiscito quando isso invade o regime federal de energia e atividade nuclear. A proteção ambiental e competência comum e concorrente em varios aspectos, mas não autoriza o Estado a interferir na competência privativa da União para explorar e legislar sobre energia e atividades nucleares.