A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. Baseando-se na PNMA, avalie os itens a seguir. I. Entre os princípios para garantir o objetivo da PNMA, podem ser citados: (i) ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; (ii) proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; e (iii) incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais. II. Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA. III. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e tem por finalidade assessorar o presidente na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente. Está correto o que se afirma em
- A)I, II e III.
Errada, porque o item III está incorreto: o CONAMA não é o órgão superior do SISNAMA.
- B)I e II, apenas.
Certa, porque os itens I e II estão de acordo com a Lei 6.938/1981, e o item III está errado.
- C)I e III, apenas.
Errada, porque o item III erra ao atribuir ao CONAMA a condição de órgão superior do SISNAMA.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque o item II está correto, mas o item III está incorreto.
- E)II, apenas.
Errada, porque o item I também está correto, então não é apenas o item II.
Gabarito: B
A PNMA, prevista na Lei 6.938/1981, organiza a proteção ambiental no Brasil com uma lógica bem prática: definir objetivos, princípios, instrumentos e um sistema de órgãos para executar a política. Quando a lei fala em princípios, ela lista ideias como ação governamental para manter o equilíbrio ecológico, proteção dos ecossistemas, racionalização do uso do solo, incentivos a tecnologias limpas e fiscalização do uso dos recursos ambientais. O item I reproduz corretamente esses princípios, então está certo. Já o SISNAMA é a rede administrativa do meio ambiente. A lei diz expressamente que ele é formado pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, além das fundações instituídas pelo Poder Público, todos responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. Por isso, o item II também está correto. A armadilha mora no item III: o CONAMA não é órgão superior do SISNAMA. Pela Lei 6.938/1981, o órgão superior é o Conselho de Governo. O CONAMA é órgão consultivo e deliberativo, com papel importantíssimo na formulação de normas e critérios ambientais, mas não ocupa a cúpula do sistema. Resultado: somente os itens I e II estão corretos, que é exatamente o que aponta o gabarito B.