De acordo com a Doutrina de Direito Ambiental e o ordenamento jurídico, em matéria de princípios ambientais, o princípio da solidariedade intergeracional ou equidade intergeracional está relacionado à ideia de que
- A)responsabilizam-se, solidariamente, todos que, de alguma forma, contribuíram para a ocorrência de qualquer dano ambiental.
Errada, porque descreve responsabilidade civil ambiental solidária, e não solidariedade entre gerações.
- B)deve-se promover a internalização dos custos ambientais, que devem ser suportados pelo empreendedor, afastando-os da coletividade.
Errada, porque trata do princípio do poluidor-pagador, ligado à internalização dos custos ambientais.
- C)cabe à presente geração utilizar os recursos naturais disponíveis sem comprometer a capacidade de suporte e sobrevivência das gerações futuras.
Certa, pois expressa a ideia de uso responsável dos recursos naturais sem prejudicar as gerações futuras.
- D)deve-se exigir o pagamento daquele que estiver utilizando recursos escassos, de maneira a compensar a coletividade, que é titular do direito difuso à biodiversidade preservada.
Errada, porque remete à compensação pela utilização de recursos escassos, aproximando-se de lógica econômica e compensatória, não da equidade intergeracional.
- E)deve-se prevenir o dano ambiental, diante de certezas científicas, com a obrigatoriedade do uso de medidas líquidas e certas para impedir impactos negativos ao meio ambiente.
Errada, porque menciona o princípio da prevenção, que atua diante de risco certo ou conhecido, e não da solidariedade entre gerações.
Gabarito: C
O princípio da solidariedade intergeracional, ou equidade intergeracional, parte da ideia de que o meio ambiente não é um bem para ser “consumido hoje e esquecido amanhã”. A geração atual recebe a natureza em usufruto e deve administrá-la com responsabilidade, para que as gerações futuras também possam viver com qualidade e desfrutar dos mesmos recursos. Em outras palavras, há um dever de cuidado entre gerações, ligado ao desenvolvimento sustentável e à proteção do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no art. 225 da Constituição Federal. Na doutrina ambiental, esse princípio aparece justamente como um freio à exploração predatória dos recursos naturais. Não se trata apenas de evitar dano imediato, mas de preservar a capacidade de suporte do planeta no longo prazo. Por isso, a lógica é: usar, sim, mas sem esgotar, degradar ou inviabilizar a vida das próximas gerações. É por isso que o gabarito é a letra C: ela traduz exatamente a equidade intergeracional ao afirmar que a presente geração pode utilizar os recursos naturais, desde que não comprometa a sobrevivência e a capacidade de suporte das gerações futuras. A ideia está alinhada também com a noção de desenvolvimento sustentável, consagrada no Relatório Brundtland e acolhida pela doutrina e pela jurisprudência ambiental brasileira. As demais alternativas misturam outros princípios, como poluidor-pagador, responsabilidade ambiental e prevenção. A banca gosta muito de trocar os conceitos entre si, então vale decorar: solidariedade intergeracional fala de futuro, de legado e de responsabilidade entre gerações.