Em tema de Política Nacional de Resíduos Sólidos, especificamente em se tratando de instrumentos econômicos dessa política, a Lei nº 12.305/2010 dispõe que o poder público poderá instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender, prioritariamente, as diversas iniciativas. Assinale a opção que não apresenta uma dessas iniciativas.
- A)Estruturação de sistema de coleta seletiva, vedado o sistema de logística reversa.
Errada, porque a Lei nº 12.305/2010 prevê a estruturação da coleta seletiva e não veda a logística reversa; ao contrário, a incentiva.
- B)Descontaminação de áreas contaminadas, incluindo as áreas órfãs.
Certa, pois a descontaminação de áreas contaminadas, inclusive áreas órfãs, está entre as iniciativas prioritárias apoiáveis por medidas indutoras e financiamento.
- C)Desenvolvimento de pesquisas voltadas para tecnologias limpas aplicáveis aos resíduos sólidos.
Certa, porque o desenvolvimento de pesquisas em tecnologias limpas aplicáveis aos resíduos sólidos é expressamente contemplado pela lei.
- D)Desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos.
Certa, já que a lei inclui o desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados à melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos.
- E)Implantação de infraestrutura física e aquisição de equipamentos para cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.
Certa, pois a implantação de infraestrutura e a aquisição de equipamentos para cooperativas de catadores também constam como iniciativa priorizada.
Gabarito: A
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) não trabalha só com comando e fiscalização: ela também usa instrumentos econômicos para estimular boas práticas. A lógica é simples: o poder público pode criar medidas indutoras e linhas de financiamento para apoiar ações que melhorem a gestão dos resíduos e reduzam o impacto ambiental. O ponto-chave da questão está no artigo 42 da lei, que lista iniciativas prioritárias para esse apoio. Entre elas estão a estruturação da coleta seletiva, a implantação da logística reversa, a descontaminação de áreas contaminadas, o desenvolvimento de pesquisas em tecnologias limpas, sistemas de gestão ambiental e a estrutura física para cooperativas de catadores. Ou seja, a lei quer incentivar toda essa engrenagem funcionando em conjunto. A alternativa A erra porque afirma que a coleta seletiva seria estruturada com vedação ao sistema de logística reversa. Só que a própria lei caminha no sentido oposto: a logística reversa é um dos mecanismos centrais da PNRS, prevista no artigo 33, e também aparece como iniciativa que pode receber medidas indutoras e financiamento no artigo 42. Nada de cortar esse braço da política pública. Então, quando a banca mistura coleta seletiva com proibição de logística reversa, ela está colocando uma restrição que não existe na lei. É a típica pegadinha de concurso: a frase parece técnica, mas escorrega justamente no detalhe que a norma mais valoriza.