João é professor universitário e leciona a disciplina anatomia veterinária. Durante o primeiro semestre de 2022, com objetivo de proporcionar a seus alunos experiência prática com a matéria, João, com vontade livre e consciente, realizou experiência dolorosa ferindo um cachorro vivo, para fins didáticos, sendo certo que havia na faculdade outros recursos alternativos para tal. Apesar do sofrimento e de não ter sido empregada qualquer tipo de sedação no animal, o cão felizmente não morreu. O aluno Antônio que, com a prévia concordância do professor, filmava a aula com seu telefone celular, ficou indignado com a conduta do professor João e noticiou o ocorrido à Autoridade Policial, inclusive com a disponibilização do vídeo. No caso em tela, em tese, o professor João
- A)praticou crime ambiental hediondo, cuja pena é de reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos, multa e proibição da guarda.
Incorreta. A conduta e crime ambiental, mas não crime hediondo com pena de 8 a 12 anos.
- B)não praticou crime ambiental, diante da excludente de ilicitude consistente na finalidade didática da conduta.
Incorreta. A finalidade didatica não exclui a ilicitude quando há recursos alternativos e a experiencia e dolorosa ou cruel.
- C)não praticou crime ambiental, diante da atipicidade da conduta, eis que foi utilizado na experiência um animal doméstico e não animal silvestre.
Incorreta. O art. 32 protege também animais domesticos ou domesticados; não se limita a animais silvestres.
- D)praticou crime ambiental, cuja pena é de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
Correta. Como a experiencia dolorosa foi feita em cachorro vivo, havendo recursos alternativos, incide o art. 32 da Lei 9.605/1998, com pena de reclusao de 2 a 5 anos, multa e proibicao da guarda.
- E)praticou crime ambiental, cuja pena é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, sobre a qual recai a causa de diminuição de pena em razão de o delito ter sido praticado com finalidade didática, e multa.
Incorreta. A pena de detencao de 3 meses a 1 ano e a regra geral do caput, mas para cao ou gato aplica-se a pena qualificada de reclusao de 2 a 5 anos; finalidade didatica não diminui a pena.
Gabarito: D
O art. 32 da Lei 9.605/1998 criminaliza abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilacao de animais silvestres, domesticos ou domesticados, nativos ou exoticos. O paragrafo 1 também pune experiencia dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didaticos ou cientificos, quando existirem recursos alternativos. Tratando-se de cao ou gato, a pena e de reclusao de 2 a 5 anos, multa e proibicao da guarda, sem aumento por morte se o animal sobreviveu.