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Direito Ambiental · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

O Código Florestal prevê que fica criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Nesse contexto, consoante dispõe a Lei nº 12.651/2012,

Gabarito: A

O Cadastro Ambiental Rural, ou CAR, é aquele cadastro eletrônico que junta as informações ambientais do imóvel rural em uma base nacional. A ideia é facilitar controle, monitoramento, planejamento ambiental e combate ao desmatamento. Por isso, a Lei 12.651/2012 trata o CAR como registro obrigatório para propriedades e posses rurais, sem fazer distinção por tamanho ou natureza da ocupação. O ponto central da questão é que o CAR não é uma formalidade opcional nem um cadastro só para alguns imóveis: ele alcança todos os imóveis rurais. Além disso, a inscrição tem caráter permanente, porque o cadastro acompanha o imóvel e suas informações ambientais ao longo do tempo. É uma ferramenta de gestão ambiental, não um documento com validade curta. Também vale lembrar duas pegadinhas clássicas: o CAR não serve como título de propriedade ou de posse, e a inscrição não é feita no órgão ambiental federal diretamente pelo proprietário como se fosse um protocolo comum. O sistema é nacional, mas a operacionalização costuma envolver os órgãos ambientais competentes, especialmente os estaduais. Assim, a alternativa A está correta porque reflete a obrigatoriedade do CAR para todas as propriedades e posses rurais, conforme o regime da Lei 12.651/2012, que estruturou esse cadastro como instrumento permanente de controle ambiental.

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