O Código Florestal prevê que fica criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Nesse contexto, consoante dispõe a Lei nº 12.651/2012,
- A)a inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais.
Correta: o CAR é obrigatório para todas as propriedades e posses rurais e possui natureza de cadastro permanente no sistema ambiental.
- B)o cadastramento será considerado título para fins de reconhecimento do direito de posse do imóvel rural.
Errada: a inscrição no CAR não vale como título para reconhecer posse ou propriedade do imóvel rural.
- C)a inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita no órgão ambiental federal.
Errada: a inscrição do imóvel no CAR não é feita no órgão ambiental federal, mas no sistema do cadastro com atuação dos órgãos competentes.
- D)o proprietário ou possuidor de imóvel rural deverá anualmente atualizar sua inscrição no CAR com nova planta e memorial descritivo.
Errada: a lei não exige atualização anual com nova planta e memorial descritivo; a atualização ocorre quando houver alteração das informações.
- E)o poder público estadual deverá incluir na inscrição de cada imóvel no CAR informações sobre a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente e das Áreas de Uso Restrito.
Errada: cabe ao poder público integrar e gerenciar as informações do CAR, mas a lei não impõe essa inclusão estadual exatamente nesses termos como obrigação descrita na alternativa.
Gabarito: A
O Cadastro Ambiental Rural, ou CAR, é aquele cadastro eletrônico que junta as informações ambientais do imóvel rural em uma base nacional. A ideia é facilitar controle, monitoramento, planejamento ambiental e combate ao desmatamento. Por isso, a Lei 12.651/2012 trata o CAR como registro obrigatório para propriedades e posses rurais, sem fazer distinção por tamanho ou natureza da ocupação. O ponto central da questão é que o CAR não é uma formalidade opcional nem um cadastro só para alguns imóveis: ele alcança todos os imóveis rurais. Além disso, a inscrição tem caráter permanente, porque o cadastro acompanha o imóvel e suas informações ambientais ao longo do tempo. É uma ferramenta de gestão ambiental, não um documento com validade curta. Também vale lembrar duas pegadinhas clássicas: o CAR não serve como título de propriedade ou de posse, e a inscrição não é feita no órgão ambiental federal diretamente pelo proprietário como se fosse um protocolo comum. O sistema é nacional, mas a operacionalização costuma envolver os órgãos ambientais competentes, especialmente os estaduais. Assim, a alternativa A está correta porque reflete a obrigatoriedade do CAR para todas as propriedades e posses rurais, conforme o regime da Lei 12.651/2012, que estruturou esse cadastro como instrumento permanente de controle ambiental.