A sociedade empresária Delta requereu ao órgão ambiental federal competente licença ambiental para empreendimento consistente em usina termelétrica com utilização de gás natural. O empreendimento causa impactos ambientais diretos nos Estados Beta e Gama, razão pela qual o licenciamento ambiental está sendo regularmente conduzido pelo Ibama. De acordo com o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e com estudos técnicos complementares realizados na fase de licenciamento, restou patente a necessidade de supressão vegetal em área localizada exclusivamente no Estado Beta, para instalação do empreendimento. No caso em tela, preenchidos os requisitos técnicos e legais, a supressão de vegetação decorrente do licenciamento ambiental da usina termelétrica deve ser autorizada
- A)pelo órgão ambiental do Estado Beta.
Errada, porque a autorizacao de supressao vegetal nao fica com o Estado isoladamente quando o licenciamento e federal.
- B)pelo órgão licenciador Ibama.
Certa, porque a supressao de vegetacao decorrente do licenciamento deve ser autorizada pelo proprio orgao licenciador, aqui o Ibama.
- C)pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
Errada, porque o ICMBio atua em unidades de conservacao federais e nao como orgao licenciador do empreendimento descrito.
- D)pelos órgãos ambientais dos Estados Beta e Gama.
Errada, porque nao ha autorizacao conjunta dos Estados quando a competencia para licenciar e federal.
- E)pelo Ibama e pelos órgãos ambientais dos Estados Beta e Gama.
Errada, porque o licenciamento e a autorizacao de supressao vegetal nao sao compartilhados entre Ibama e Estados nesse caso.
Gabarito: B
Quando o empreendimento precisa de licenciamento ambiental, a regra é simples: quem licencia também autoriza a supressao de vegetacao decorrente desse licenciamento. Isso evita a famosa bagunca administrativa de um orgao licenciar e outro ficar dando aval para a mesma obra. A ideia vem da LC 140/2011, especialmente da logica do licenciamento por um unico ente federativo e da autorizacao para supressao vegetal pelo orgao licenciador. No caso, a usina termelétrica causa impactos diretos em dois Estados, Beta e Gama. Por isso, o licenciamento ambiental e conduzido pelo Ibama, que e o orgao federal competente para esse tipo de empreendimento com impacto interestadual. Se o proprio EIA mostrou que a supressao vegetal e necessaria para instalar a usina, essa autorizacao nao sai do Estado Beta nem de um mosaico de orgaos. Ela deve ser emitida pelo mesmo orgao que conduz o licenciamento, isto e, o Ibama. A resposta certa e a letra B. Em resumo: impacto em mais de um Estado leva ao licenciamento federal, e a autorizacao de supressao vegetal acompanha esse licenciamento. A banca gosta bastante dessa ideia de unidade decisoria para nao fragmentar a competencia.