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Direito Ambiental · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

João, de forma livre e consciente, em setembro de 2022, praticou ato de maus-tratos a um cachorro caramelo, vira-lata que vive na praça da cidade e de propriedade de José, morador em situação de rua, que cuidava com carinho de seu animal de estimação. Em razão dos odiosos atos de maus-tratos, consistentes em fortes e diversos chutes contra o animal, o cachorro morreu após a agressão. Consoante dispõe a Lei nº 9.605/1998, João praticou crime:

Gabarito: C

A Lei de Crimes Ambientais trata maus-tratos a animais no art. 32. Em regra, o caput prevê detenção de 3 meses a 1 ano e multa, mas a lei ficou bem mais rigorosa quando o alvo é cão ou gato, por força da Lei 14.064/2020. Nessa hipótese, a pena passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda, o que já afasta a ideia de “crimezinho leve”. Como no caso houve maus-tratos contra um cachorro, a figura aplicável é a do §1º do art. 32. E como o animal morreu em razão das agressões, incide ainda a causa de aumento do §2º, que eleva a pena de 1/6 a 1/3. Ou seja: primeiro você enquadra no tipo mais grave para cão ou gato; depois aplica o aumento pela morte. É a famosa escalada punitiva da lei, sem direito a passe livre. Por isso, o gabarito é a letra C: reclusão de 2 a 5 anos, multa, com aumento de 1/6 a 1/3 pela morte do animal. A questão ainda tenta distrair com a ideia de “menor potencial ofensivo”, mas isso cai por terra porque a pena máxima ultrapassa 2 anos, além de o próprio regime legal para cão ou gato ser bem mais severo. Detalhe importante para prova: o fato de o cachorro pertencer a pessoa em situação de rua não altera a tipificação do art. 32. O foco jurídico está na proteção do animal e na gravidade da conduta, não em quem é o tutor.

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