De acordo com a Lei de Agrotóxicos (Lei nº 7.802/1989), em tema de tratamento ambiental de embalagens dos agrotóxicos assinale a afirmativa correta.
- A)As embalagens de agrotóxicos, seus componentes e afins devem ser providas de um lacre que não seja irremediavelmente destruído ao ser aberto pela primeira vez, de maneira que seja reutilizável.
Errada: a lei exige mecanismos de segurança na embalagem e veda reutilização indevida, de modo que a afirmação sobre lacre reutilizável contraria a proteção legal.
- B)O fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos, seus componentes e afins, com o objetivo de comercialização, não poderão, em qualquer hipótese, ser realizados pela empresa produtora.
Errada: o fracionamento e a reembalagem para comercialização podem ser admitidos pela empresa produtora, desde que observadas as exigências legais e autorização competente.
- C)As embalagens rígidas, que contiverem formulações miscíveis ou dispersíveis em água, deverão ser submetidas pelo usuário à operação de uma única lavagem antes do descarte em aterro sanitário de resíduos de construção civil.
Errada: para embalagens rígidas com formulações miscíveis ou dispersíveis em água, a regra é a tríplice lavagem ou lavagem sob pressão, e não apenas uma lavagem nem descarte em aterro de RCC.
- D)As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, não são responsáveis pela destinação das embalagens vazias dos produtos por elas fabricados e comercializados, pois tal atividade incumbe exclusivamente ao Estado, no regular exercício do poder de polícia.
Errada: produtores, comercializadores, usuários e o sistema de recolhimento têm responsabilidades na destinação das embalagens vazias; não é uma incumbência exclusiva do Estado.
- E)Os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante, podendo a devolução ser intermediada por postos ou centros de recolhimento, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente.
Certa: o usuário deve devolver as embalagens vazias ao estabelecimento comercial ou a postos/centros autorizados, no prazo legal, conforme a Lei nº 7.802/1989 e o Decreto nº 4.074/2002.
Gabarito: E
A Lei de Agrotóxicos (Lei nº 7.802/1989), complementada pelo Decreto nº 4.074/2002, trata a embalagem vazia com lógica de responsabilidade compartilhada e logística reversa. A ideia central é simples: usou o produto, não pode “sumir” com a embalagem nem jogar no lixo comum. Ela deve ser devolvida no local de compra ou em ponto de recebimento autorizado, seguindo as instruções da bula e do rótulo. Por isso, o gabarito é a letra E. A norma prevê que o usuário deve devolver as embalagens vazias no estabelecimento onde adquiriu o produto, no prazo de até 1 ano contado da compra, ou em prazo maior se houver autorização do órgão registrante. Também admite a devolução por postos ou centros de recolhimento autorizados e fiscalizados pelo órgão competente. A lógica da lei é proteger o meio ambiente e a saúde pública. Embalagem de agrotóxico não é lembrancinha de fazenda: ela precisa entrar no sistema oficial de recolhimento, com destino ambientalmente adequado. Em prova da FGV, quando aparecer devolução, prazo e responsabilidade pela embalagem vazia, pense imediatamente nesse circuito de retorno obrigatório. As demais alternativas erram ao distorcer regras de lacre, fracionamento, lavagem e responsabilidade. Em especial, a lei não transfere ao Estado sozinho a tarefa de destinação das embalagens, nem permite tratamento ambiental improvisado.