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Direito Ambiental · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

A Constituição da República, em seu Art. 225, dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. A parte final do dispositivo deixa claro que as presentes gerações devem observar a preservação do meio ambiente, adotando políticas ambientais que permitam às presentes e futuras gerações a utilização do meio ambiente, não podendo usufruir dos recursos ambientais de forma a privar seus descendentes desses recursos naturais. Trata-se do princípio de Direito Ambiental do(a)

Gabarito: B

O enunciado descreve a ideia de que o meio ambiente deve ser usado hoje sem esgotar a possibilidade de uso pelas gerações que ainda virão. Isso aparece diretamente no art. 225 da Constituição, quando fala em preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Em outras palavras, não é para a geração atual agir como se fosse a dona do estoque inteiro e pudesse gastar tudo de uma vez. A lógica é de responsabilidade compartilhada no tempo: quem vive agora precisa cuidar para que quem venha depois também tenha acesso aos recursos naturais. Esse é o princípio da solidariedade intergeracional, muito cobrado em Direito Ambiental. Ele traduz a noção de justiça entre gerações: o presente não pode comprometer o futuro, porque o meio ambiente é bem de uso comum do povo e essencial à vida. A doutrina costuma relacionar esse princípio ao desenvolvimento sustentável, mas eles não são exatamente a mesma coisa: o desenvolvimento sustentável é a forma de conciliar proteção ambiental e desenvolvimento, enquanto a solidariedade intergeracional foca na obrigação de não sacrificar os interesses das gerações futuras. Por isso, o gabarito é a letra B. A própria redação do art. 225 entrega a resposta ao falar em proteção para as presentes e futuras gerações. A banca da FGV gosta muito de trocar esse princípio por outros parecidos, então vale atenção: aqui não se trata de custo pela poluição nem de técnica de gestão de risco, mas sim de um dever ético-jurídico de preservação contínua ao longo do tempo.

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