A Lei nº 12.351/2010 estabeleceu o regime de partilha para as áreas não concedidas do pré-sal e outras áreas consideradas estratégicas. Definiu novas funções para a ANP, o MME e o CNPE nesse novo regime. Além disso, criou o fundo social para gerir a aplicação dos recursos da União oriundos da produção do pré-sal. Com relação ao regime de partilha, analise as afirmativas a seguir. I. Para áreas localizadas no polígono do pré-sal e outras consideradas estratégicas, o CNPE decide se realizará licitações (rodadas de partilha) ou se a Petrobras será contratada diretamente, visando à preservação do interesse nacional e ao atendimento dos demais objetivos da política energética. II. Caso decida realizar licitações, o CNPE oferece primeiramente à Petrobras a preferência de ser operadora dos blocos a serem contratados. Quando a Petrobras manifesta interesse em atuar na condição de operadora, ela deve informar em quais áreas deseja exercer esse direito, indicando sua participação no consórcio, que não poderá ser inferior a 50%. III. Os blocos e os parâmetros técnicos e econômicos dos contratos de partilha de produção são definidos pela ANP que também é responsável por promover as licitações. Está correto o que se afirma em
- A)I, II e III.
Incorreta. Afirmativas II e III estão erradas, embora I esteja correta.
- B)II, apenas.
Incorreta. A afirmativa II erra a participação mínima, que é de 30%, e não 50%.
- C)I e II, apenas.
Incorreta. I está correta, mas II está errada pela participação mínima da Petrobras.
- D)I e III, apenas.
Incorreta. III atribui é ANP a definição dos blocos e parâmetros, quando a lei envolve CNPE e MME nessa definição; a ANP promove a licitação nos termos legais.
- E)I, apenas.
Correta. Apenas a afirmativa I foi considerada verdadeira no gabarito definitivo.
Gabarito: E
No regime de partilha do pré-sal, a Lei 12.351/2010 distribui competências entre CNPE, MME e ANP. O CNPE atua na escolha das áreas e na diretriz de licitação ou contratação direta da Petrobras. Após a Lei 13.365/2016, a Petrobras tem direito de preferência como operadora, mas a participação mínima indicada no consórcio é de 30%, não 50%. A ANP promove licitações, mas não concentra a definição dos blocos e dos parâmetros técnicos e econômicos.