As opções a seguir apresentam objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA, de acordo com o texto da Lei nº 6.938/1981, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)O desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais.
Certa, pois o art. 4º da Lei 6.938/1981 prevê o desenvolvimento de pesquisas e tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais.
- B)A priorização absoluta da preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico em relação ao desenvolvimento econômico-social.
Errada, porque a PNMA não estabelece priorização absoluta da preservação sobre o desenvolvimento econômico-social, mas sim compatibilização entre ambos.
- C)A definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Certa, pois a lei inclui a definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico.
- D)A difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, a divulgação de dados e informações ambientais e a formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico.
Certa, porque a PNMA prevê a difusão de tecnologias de manejo ambiental, a divulgação de dados e informações ambientais e a formação de consciência pública.
- E)A preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida.
Certa, já que a lei traz como objetivo a preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente.
Gabarito: B
A Política Nacional do Meio Ambiente, prevista na Lei 6.938/1981, traz objetivos bem clássicos e muito cobrados em prova. O ponto central não é escolher entre meio ambiente e desenvolvimento como se um anulasse o outro. A lei trabalha com a ideia de compatibilização: desenvolvimento socioeconômico com preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico. Por isso, você deve desconfiar quando a alternativa fala em "priorização absoluta" da preservação. A PNMA não adota uma lógica de exclusão total do desenvolvimento econômico-social. O texto legal busca conciliar os interesses, e não transformar a tutela ambiental em um bloqueio automático de qualquer atividade econômica. As demais alternativas reproduzem objetivos que aparecem no art. 4º da Lei 6.938/1981, como incentivo a pesquisas e tecnologias, definição de áreas prioritárias de ação governamental, difusão de tecnologias e informações ambientais, e preservação e restauração dos recursos ambientais. É aquele tipo de questão em que a banca troca uma palavra para mudar o sentido inteiro. Então, o gabarito é a letra B porque ela cria uma hierarquia absoluta que não existe na PNMA. A lei fala em compatibilização e equilíbrio, não em supremacia total da preservação sobre o desenvolvimento.