Promotoria de Justiça com atribuição em matéria de tutela coletiva de defesa do meio ambiente do Ministério Público do Estado da Bahia finalizou um inquérito civil que apurava eventual poluição hídrica e concluiu que não foi praticada qualquer ilegalidade ou dano ambiental. Consoante dispõe a Lei nº 7.347/1985, o promotor de Justiça deve elaborar:
- A)promoção de arquivamento, que será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público;
Correta: a promoção de arquivamento do inquérito civil deve ser submetida ao Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do art. 9º da Lei nº 7.347/1985.
- B)promoção de arquivamento, que será submetida a exame e decisão do juízo cível do local dos fatos;
Errada: o arquivamento do inquérito civil não é decidido pelo juízo cível, mas submetido ao controle interno do Ministério Público.
- C)promoção de arquivamento, que será submetida a exame e decisão do juízo criminal do local dos fatos;
Errada: não cabe ao juízo criminal apreciar arquivamento de inquérito civil, que é procedimento extrajudicial do Ministério Público.
- D)termo de ajustamento de conduta com o investigado, para prevenir danos ambientais, e submeter ao juízo cível;
Errada: TAC é medida consensual para adequação de conduta, não substitui a promoção de arquivamento quando a investigação conclui pela inexistência de ilícito.
- E)termo de ajustamento de conduta com o investigado, para prevenir danos ambientais, e submeter ao juízo criminal.
Errada: TAC não é submetido ao juízo criminal, além de a situação narrada indicar conclusão negativa sobre dano ou ilegalidade, e não necessidade de ajuste.
Gabarito: A
Quando o inquérito civil termina e o promotor conclui que não houve ilegalidade nem dano ambiental, ele não simplesmente “encerra a pasta” e pronto. Pela Lei nº 7.347/1985, o caminho correto é a promoção de arquivamento do inquérito civil, com remessa ao Conselho Superior do Ministério Público para controle interno. Isso existe para evitar arquivamentos apressados e garantir uma segunda leitura institucional do caso. A lógica é simples: o Ministério Público investiga, mas o arquivamento não fica só na vontade individual do promotor. O art. 9º da Lei da Ação Civil Pública prevê que, não convencido da necessidade de ação civil pública, o membro do MP deve promover o arquivamento e submeter sua decisão ao órgão superior competente. No caso do MP estadual, esse controle é feito pelo Conselho Superior do Ministério Público. E aqui está o ponto-chave da questão: não há espaço para juízo cível ou criminal decidir sobre o arquivamento do inquérito civil. Também não se fala em termo de ajustamento de conduta se a conclusão foi de inexistência de ilícito ou dano, porque o TAC serve para ajustar condutas e prevenir ou recompor, não para arquivar investigação sem base em acordo. Então, a resposta correta é a alternativa A. É o tipo de cobrança clássica da FGV: ela mistura MP, controle interno, juízo e TAC para ver se você lembra quem faz o quê sem trocar os papéis.