O Estado Ômega editou lei dispondo que todo Termo de Cooperação e/ou instrumento similar a ser celebrado entre os órgãos componentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, no Estado Ômega, deverá ser previamente aprovado pela Assembleia Legislativa. Consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a citada legislação é
- A)inconstitucional, pois os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA são federais, razão por que apenas a União pode legislar sobre o tema.
Errada, porque os órgãos do SISNAMA não são apenas federais; há atuação articulada de União, estados e municípios, e a inconstitucionalidade não decorre de competência legislativa exclusiva da União.
- B)inconstitucional, por violação ao princípio da separação de poderes, haja vista que representa indevida ingerência do Poder Legislativo sobre o Executivo em matéria de cunho administrativo ambiental.
Certa, pois a exigência de aprovação prévia pela Assembleia Legislativa interfere na gestão administrativa do Executivo e viola a separação dos poderes, segundo o STF.
- C)constitucional, pois todos os entes federativos possuem órgãos que compõem o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, razão por que pode o Estado Ômega legislar sobre o tema.
Errada, porque a simples existência de órgãos ambientais em todos os entes federativos não autoriza o estado a impor controle legislativo prévio sobre atos administrativos do Executivo.
- D)constitucional, pois representa forma de aumento do controle externo do Poder Legislativo sobre o Executivo, compatível com a atual administração pública dialógica que fomenta a colaboração e a cooperação entre órgãos públicos.
Errada, porque ampliar controle externo do Legislativo sobre atos típicos do Executivo não legitima ingerência indevida nem transforma isso em prática compatível com a separação de poderes.
- E)constitucional, pois representa medida de concretização e fomento da accountability, como forma de controle, fiscalização, responsabilização e prestação de contas dos órgãos públicos envolvidos.
Errada, porque accountability não autoriza o Legislativo a condicionar previamente atos administrativos ambientais à sua aprovação, especialmente quando isso invade a esfera do Executivo.
Gabarito: B
A questão cobra a ideia de que nem todo controle sobre a Administração pode ser criado por lei estadual sem limites. O SISNAMA é o sistema que organiza a atuação ambiental em vários níveis federativos, mas isso não significa que a Assembleia Legislativa possa interferir, de modo prévio, em atos administrativos de cooperação celebrados entre órgãos ambientais. Segundo a jurisprudência do STF, uma lei estadual que exige aprovação prévia da Assembleia para todo termo de cooperação ou instrumento similar na área ambiental invade a esfera de gestão administrativa do Executivo. Em outras palavras, o Legislativo passa a controlar, caso a caso, a celebração de atos típicos de administração, o que fere a separação de poderes. A lógica aqui é simples: fiscalizar e legislar, sim; substituir a chefia da administração, não. O Parlamento pode criar regras gerais de proteção ambiental e mecanismos de controle, mas não pode impor um aval político prévio para cada ajuste administrativo firmado pelos órgãos do sistema. Por isso, o gabarito é a letra B. O STF entende que esse tipo de exigência configura ingerência indevida do Poder Legislativo sobre o Executivo em matéria administrativa ambiental, tornando a lei inconstitucional.