Em matéria de Política Nacional de Recursos Hídricos, de acordo com a Lei nº 9.433/1997, os Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação,
- A)têm como área de atuação, ao menos, 50% (cinquenta por cento) de uma bacia hidrográfica.
Errada, porque a lei não exige que a área de atuação do comitê alcance ao menos 50% de uma bacia hidrográfica; a composição e a delimitação seguem critérios legais e administrativos próprios.
- B)proferem decisões administrativas irrecorríveis, nos limites da respectiva bacia hidrográfica.
Errada, pois os comitês não proferem decisões administrativas irrecorríveis, já que sua atuação é colegiada e administrativa, nos termos da Lei nº 9.433/1997.
- C)são competentes para estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados.
Certa, porque o art. 38 da Lei nº 9.433/1997 atribui aos Comitês de Bacia a competência para estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados.
- D)são presididos por pessoa de notório conhecimento técnico, indicadas pelo Poder Legislativo e nomeada pelo chefe do Poder Executivo para mandato de um ano.
Errada, porque a presidência do comitê não é exercida por pessoa indicada pelo Poder Legislativo nem há mandato de um ano nesses termos; a lei prevê composição participativa e regras específicas de funcionamento.
- E)emitem pareceres técnicos vinculantes ao órgão de licenciamento ambiental e ao órgão do Ministério Público que atuem na região.
Errada, porque os comitês não emitem pareceres técnicos vinculantes ao órgão ambiental ou ao Ministério Público; suas competências são de gestão participativa e articulação na bacia.
Gabarito: C
A Lei nº 9.433/1997 institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e organiza a gestão da água no Brasil com base na descentralização e na participação dos usuários, do poder público e das comunidades. Nessa lógica, os Comitês de Bacia Hidrográfica funcionam como uma espécie de “parlamento das águas” da bacia: discutem, articulam e deliberam sobre o uso dos recursos hídricos dentro de sua área de atuação. O ponto-chave da questão está no art. 38 da Lei nº 9.433/1997. Entre as competências dos Comitês de Bacia está estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados. Ou seja, o comitê não sai cobrando sozinho no braço, mas define o modelo e propõe os valores, dentro do sistema de gestão das águas. Por isso o gabarito é a letra C. A lei deixa claro que esse é um papel típico do comitê, ao lado de aprovar o plano de recursos hídricos da bacia, arbitrar conflitos em primeira instância administrativa e acompanhar sua execução. É uma atuação técnica, participativa e colegiada, bem diferente de um órgão com poder absoluto ou de decisão irrecorrível. Fique atento: a banca costuma misturar funções dos comitês com características de outros órgãos do sistema, como conselhos, agências de água e órgãos gestores estaduais ou federais. Na prova, quando aparecer cobrança pelo uso da água, pense logo na Lei 9.433/1997 e nas competências do Comitê de Bacia.