O Município Delta, observadas as formalidades legais, criou uma Unidade de Conservação (UC) consistente em Refúgio de Vida Silvestre, com o objetivo de proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. Os limites territoriais da citada UC incluem parte do imóvel de João, uma vez que é possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelo proprietário. Ocorre que, atualmente, João não está mais concordando com as condições propostas pelo órgão responsável pela administração da UC para a coexistência do Refúgio de Vida Silvestre com o uso da propriedade. Assim, João procurou um especialista para prestar consultoria jurídica, sendo-lhe informado de que, diante das circunstâncias noticiadas, a área deve ser
- A)convertida em área de preservação ambiental, por imposição legal.
Errada, porque a área não deve ser convertida em Área de Proteção Ambiental, já que a resposta legal para incompatibilidade em Refúgio de Vida Silvestre é a desapropriação, e não a mudança automática de categoria.
- B)desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.
Certa, pois o art. 12 da Lei 9.985/2000 admite áreas privadas no Refúgio de Vida Silvestre apenas enquanto houver compatibilidade, e a incompatibilidade superveniente conduz à desapropriação.
- C)excluída da UC, mediante decreto do Prefeito do Município Delta.
Errada, porque a exclusão de área de UC não se faz por decreto do Prefeito, e menos ainda nesse caso, em que a lei prevê desapropriação como solução.
- D)alterada para outra UC menos restritiva, do Unidades de Proteção Integral.
Errada, porque o enunciado fala em transformar em unidade menos restritiva, mas a lei não determina essa alteração; além disso, o Refúgio de Vida Silvestre já é uma UC de Proteção Integral.
- E)transformada em área de preservação permanente, por imposição legal.
Errada, porque Área de Preservação Permanente é outra figura jurídica, ligada ao regime de proteção de certos espaços ambientais, e não a consequência legal da incompatibilidade em uma UC.
Gabarito: B
O Refúgio de Vida Silvestre é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, criada para proteger ambientes naturais que garantam a existência ou a reprodução da fauna e da flora. A regra é simples: ele pode abranger áreas públicas e privadas, mas, no caso da propriedade particular, só fica tudo em paz se o uso da terra for compatível com os objetivos da unidade. Se essa convivência deixa de ser possível, a solução jurídica não é “apagar” a UC nem mudar sua natureza por vontade do interessado. Nessa hipótese, a Lei do SNUC (Lei 9.985/2000, art. 12) autoriza a inclusão de áreas particulares no Refúgio de Vida Silvestre, mas também prevê que, quando a permanência do imóvel particular se mostrar incompatível com os objetivos da unidade, a providência adequada é a desapropriação. É a forma de o Poder Público recompor a proteção ambiental sem desmontar a UC criada validamente. Então, como João não concorda mais com as condições que permitiam a coexistência entre a unidade e o uso da propriedade, a área não deve simplesmente permanecer do jeito que está. O caminho correto, diante da incompatibilidade superveniente, é a desapropriação da área privada inserida na UC. Em resumo: em unidade de proteção integral com área particular compatível, o imóvel pode permanecer; quando a compatibilidade desaparece, a lógica da lei é retirar o conflito pela desapropriação. Por isso o gabarito é a letra B.