A Lei de Biossegurança estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente. De acordo com a Lei nº 11.105/2005, em tese, praticar engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano ou embrião humano é
- A)permitida, para fins de pesquisa e terapia.
Errada, porque a Lei nº 11.105/2005 proíbe essa prática em célula germinal, zigoto e embrião humano, mesmo que se alegue pesquisa ou terapia.
- B)permitida, mediante prévia licença ambiental.
Errada, porque essa conduta não se resolve com licença ambiental; ela é vedada e tratada como crime pela lei.
- C)permitida, para fins de comercialização do material biológico.
Errada, porque a lei não autoriza engenharia genética nesses materiais para fins de comercialização, e a finalidade comercial não afasta a ilicitude.
- D)crime, punível com pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Certa, pois o artigo 24 da Lei nº 11.105/2005 tipifica como crime praticar engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano ou embrião humano, com reclusão de 1 a 4 anos e multa.
- E)infração administrativa, punível com suspensão das atividades, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Errada, porque a lei prevê sanção penal, e não mera infração administrativa, para essa conduta.
Gabarito: D
A Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005) trata dos riscos e do controle sobre organismos geneticamente modificados, mas também traz limites bem rígidos quando o assunto é intervenção genética em seres humanos. Aqui a ideia do legislador foi frear qualquer prática que mexa com a linha germinal humana, com zigoto ou com embrião humano, porque isso pode gerar efeitos permanentes e transmitidos às futuras gerações. Por isso, a lei considera crime praticar engenharia genética nesses três casos. Não é uma simples irregularidade administrativa, nem algo que dependa de licença ambiental. A proteção aqui é máxima, em nome da dignidade da pessoa humana, da segurança biológica e do princípio da precaução. O ponto central é o artigo 6º da Lei nº 11.105/2005, que veda expressamente essas condutas. E o artigo 24 da mesma lei prevê a punição penal para quem praticar engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano ou embrião humano, com pena de reclusão de 1 a 4 anos, e multa. Então, o gabarito D está correto porque a conduta descrita no enunciado é tipificada como crime pela própria Lei de Biossegurança. Em prova, quando aparecer manipulação genética em material humano inicial, acenda o alerta: a lei não brinca em serviço nessa parte.