A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM, estabelecida pela Constituição de 1988, em seu Art. 20, § 1º, é devida aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, e aos órgãos da administração da União, como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios. A esse respeito, analise as afirmativas a seguir. I. Nas exportações, a CFEM incidirá sobre a receita calculada, considerada como base de cálculo, no mínimo, o preço parâmetro definido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. II. A CFEM incidirá no consumo, sobre a receita bruta calculada, considerado o preço corrente do bem mineral, ou de seu similar, no mercado local, regional, nacional ou internacional, conforme o caso, ou o valor de referência, definido a partir do valor do produto final obtido após a conclusão do respectivo processo de beneficiamento. III. A CFEM não incide sobre a extração sob o regime de permissão de lavra garimpeira. Está correto o que se afirma em
- A)I, II e III.
Incorreta. I e II estão corretas, mas III está errada porque a extração sob permissão de lavra garimpeira também gera CFEM, com responsabilidade legal do primeiro adquirente.
- B)III, apenas.
Incorreta. III não é verdadeira, e as afirmações I e II são verdadeiras.
- C)III e II, apenas
Incorreta. Embora II esteja correta, III está errada.
- D)I e II, apenas.
Correta. Nas exportações e no consumo, as bases descritas em I e II correspondem é disciplina da CFEM; a lavra garimpeira não afasta a incidência.
- E)II, apenas.
Incorreta. A afirmação II está correta, mas não é a única: I também está correta.
Gabarito: D
Na CFEM, a base de cálculo varia conforme a operação. No consumo, considera-se a receita bruta calculada com base no preço corrente do bem mineral ou no valor de referência; nas exportações, considera-se a receita calculada, no mínimo pelo preço parâmetro da Receita Federal, ou valor de referência quando inexistente. A lavra garimpeira não é excluída: a lei atribui responsabilidade ao primeiro adquirente do bem mineral extraído nesse regime.