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Direito Ambiental · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

Sobre o controle da origem dos produtos florestais, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

O tema aqui é o controle da origem dos produtos florestais, que no Código Florestal serve para impedir que a madeira saia da floresta e chegue ao mercado com documento improvisado no bolso. A regra geral é: quando houver exploração de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas em certas situações, o poder público exige cadastro, declaração e rastreabilidade, para saber de onde saiu o produto e para onde ele foi. No caso da alternativa C, a ideia está correta porque o corte ou a exploração de espécies nativas plantadas em área de uso alternativo do solo pode ocorrer sem autorização prévia, desde que o plantio ou reflorestamento esteja previamente cadastrado no órgão ambiental competente e a exploração seja previamente declarada para fins de controle de origem. Isso está em linha com o regime do Código Florestal (Lei 12.651/2012), que diferencia o manejo de vegetação nativa da exploração de plantios regularmente cadastrados. Perceba a lógica: se o plantio é de espécies nativas, mas foi feito em área de uso alternativo do solo e está formalmente cadastrado, a exploração não depende da mesma autorização rígida exigida para supressão de vegetação nativa em áreas protegidas. A fiscalização continua, mas muda o instrumento de controle. O ponto central da questão é não confundir controle de origem com autorização de supressão. Uma coisa é a Administração dizer "pode cortar"; outra é dizer "me mostre de onde veio". O Código Florestal trabalha muito nessa segunda chave, especialmente com cadastro, declaração e documentos de rastreio como o DOF, quando cabível.

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