A Lei nº 12.651/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal. Com base nesta Lei, sobre as Áreas de Preservação Permanente, assinale a afirmativa correta.
- A)Ao obter a posse de um imóvel rural, o novo proprietário não tem obrigação de realizar a recomposição da vegetação nas Áreas de Preservação Permanente já degradadas.
Errada. A obrigação de recomposição de APP degradada tem natureza propter rem e acompanha o imóvel, alcançando o novo proprietário ou possuidor.
- B)Áreas cobertas com florestas com a finalidade de formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias podem ser consideradas Áreas de Preservação Permanente quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo.
Correta. O art. 6º do Código Florestal admite APP declarada de interesse social para formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias.
- C)Não será exigida áreas de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água.
Errada. Em regra há APP no entorno de reservatórios artificiais, na faixa definida no licenciamento, com exceções legais específicas.
- D)A ausência de vegetação nativa nas faixas marginais de cursos d’água faz com que essas áreas não sejam consideradas Áreas de Preservação Permanente.
Errada. A área pode ser APP mesmo sem vegetação nativa presente; a ausência de vegetação não elimina a proteção jurídica da faixa marginal.
- E)A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente, como aquelas que protegem as nascentes, somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.
Errada. A regra geral de intervenção em APP admite utilidade pública, interesse social ou baixo impacto, mas vegetação protetora de nascentes tem disciplina mais restrita, com autorização apenas em caso de utilidade pública.
Gabarito: B
O Código Florestal define APPs legais no art. 4º e também admite APPs administrativas no art. 6º, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo. Entre essas hipóteses estão áreas cobertas com florestas ou vegetação destinadas a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias. A obrigação de recompor APP degradada acompanha o imóvel, e a proteção da APP não depende da existência atual de vegetação nativa.