A Lei nº 12.305/2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. De acordo com o referido diploma legal, NÃO constitui um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
- A)sistemas de logística reversa;
Certa, porque a logística reversa é um dos instrumentos expressamente previstos na Lei nº 12.305/2010.
- B)incentivos fiscais, financeiros e creditícios;
Certa, pois a lei prevê incentivos fiscais, financeiros e creditícios como instrumentos da PNRS.
- C)proibição de consórcios entre os entes federados;
Errada, porque a PNRS não proíbe consórcios entre entes federados; ela estimula a cooperação e a gestão integrada.
- D)termos de compromisso e termos de ajustamento de conduta;
Certa, já que termos de compromisso e termos de ajustamento de conduta são instrumentos previstos na política.
- E)incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Certa, porque a lei também prevê o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Gabarito: C
A Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), traz um pacote de instrumentos para organizar a gestão dos resíduos no Brasil. Entre eles estão a coleta seletiva, a logística reversa, os incentivos fiscais, financeiros e creditícios, os termos de compromisso e os termos de ajustamento de conduta, além do apoio à criação e ao desenvolvimento de cooperativas de catadores. A ideia é simples: reduzir lixo, ampliar a reciclagem e dividir responsabilidades entre geradores, poder público e setor empresarial. O ponto-chave aqui é que a PNRS estimula a cooperação entre os entes federados, e não a sua proibição. Pelo contrário, a lei trabalha com gestão integrada e com a possibilidade de consórcios públicos para melhorar a prestação do serviço, em linha com a lógica da colaboração administrativa. Por isso, a alternativa C está errada: a lei não veda consórcios entre os entes federados; ela segue na direção oposta, incentivando articulação e cooperação. O erro da questão está em colocar como “instrumento” algo que a legislação não só não prevê como também contraria a estrutura cooperativa da PNRS. Resumo de prova: se aparecer PNRS, pense em logística reversa, incentivos, acordos e inclusão de catadores. Se a alternativa falar em proibição de cooperação entre entes, desconfie na hora.