De acordo com a Lei nº 11.428/2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, a supressão de vegetação secundária em estágio avançado e médio de regeneração para fins de atividades minerárias
- A)é vedada, em qualquer hipótese, sob pena de tríplice responsabilização ambiental: administrativa, civil e criminal.
Errada, porque a Lei da Mata Atlântica não proíbe a supressão em qualquer hipótese, admitindo-a em situações excepcionais e com requisitos legais.
- B)é vedada, salvo se houver lei de efeitos concretos permitindo a intervenção, com a devida e prévia compensação ambiental.
Errada, porque a lei não exige "lei de efeitos concretos" como condição geral, e a intervenção depende de autorização legal e compensação específica prevista na própria norma.
- C)somente será admitida mediante alguns requisitos, como licenciamento ambiental, com avaliação ambiental estratégica, pelo empreendedor, independentemente da demonstração da inexistência de alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.
Errada, porque a questão fala em mineração e a alternativa mistura exigências que não são o núcleo legal, além de desprezar a necessidade de demonstrar a inexistência de alternativa e de observar a disciplina própria da lei.
- D)somente será admitida mediante alguns requisitos, como a adoção de medida compensatória que inclua a recuperação de área equivalente ao dobro da área do empreendimento, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, em substituição à medida compensatória a que alude o Art. 36 da Lei nº 9.985/2000.
Errada, porque a compensação de área equivalente ao dobro não é a regra aplicada aqui, e a alternativa ainda substitui indevidamente a compensação prevista na Lei da Mata Atlântica por outra do SNUC.
- E)somente será admitida mediante alguns requisitos, como a adoção de medida compensatória que inclua a recuperação de área equivalente à área do empreendimento, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica e sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica, independentemente do disposto no Art. 36 da Lei nº 9.985/2000.
Certa, porque a Lei nº 11.428/2006 condiciona a supressão à recuperação de área equivalente, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica e, sempre que possível, na mesma microbacia.
Gabarito: E
A Lei da Mata Atlântica trata a vegetação nativa desse bioma com bastante rigor, porque a ideia central é preservar o que restou e só admitir supressão em situações realmente justificadas. Quando a vegetação está em estágio secundário médio ou avançado de regeneração, o corte não é livre: a lei exige requisitos específicos e compensação ambiental pesada. No caso de atividades minerárias, a regra fica ainda mais exigente. A supressão só pode ocorrer com autorização do órgão competente, licenciamento ambiental e observância das exigências legais, inclusive a demonstração de que a intervenção é necessária e compatível com o interesse público. A lógica aqui não é "quer fazer, faz"; é "só faz se a lei permitir e com contrapartidas sérias". O ponto decisivo da questão está na compensação prevista na Lei nº 11.428/2006: deve haver recuperação de área equivalente à área do empreendimento, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica e, sempre que possível, na mesma microbacia hidrográfica. Esse é o núcleo da resposta correta, porque a lei vincula a supressão a uma compensação ambiental proporcional e territorialmente próxima. Por isso, o gabarito é a alternativa E. Ela reproduz a exigência legal de compensação em área equivalente, com mesmas características ecológicas, na mesma bacia e preferencialmente na mesma microbacia, sem confundir isso com a compensação do art. 36 da Lei nº 9.985/2000, que é outro instituto. Em Direito Ambiental, misturar compensações diferentes é a pegadinha clássica: parece tudo compensação, mas a lei cobra a peça certa no lugar certo.