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Direito Ambiental · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

A Lei nº 9.605/1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Em matéria de responsabilização das pessoas jurídicas, a mencionada lei estabelece que

Gabarito: D

A Lei 9.605/1998 trata a pessoa jurídica como possível autora de infração ambiental e admite sua responsabilização penal, civil e administrativa, desde que a conduta tenha sido praticada por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, e em benefício ou interesse da entidade. Ou seja, a empresa não fica fora do jogo só porque não tem corpo, vontade física ou CPF. O legislador quis evitar que a estrutura empresarial vire escudo para dano ambiental. Esse é justamente o ponto cobrado no artigo 3º da Lei dos Crimes Ambientais. A responsabilização da pessoa jurídica não é automática por qualquer ato isolado de empregado; é preciso o vínculo com a decisão da direção e o proveito para a empresa. A doutrina costuma destacar que isso reforça a teoria da realidade da pessoa jurídica e a proteção efetiva do meio ambiente. Por isso, a letra D está correta: ela reproduz a regra legal de forma fiel. A lei diz expressamente que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto na própria lei, quando a infração decorrer de decisão do representante legal ou contratual, ou de órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade. Também vale lembrar que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas envolvidas. O STF, no RE 548.181, consolidou a possibilidade de responsabilização penal da pessoa jurídica por crime ambiental, sem exigir a simultânea imputação da pessoa física. Isso costuma aparecer em prova com pegadinha de redação trocada.

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