A Promotoria de Justiça com atribuição instaurou inquérito civil com o objetivo de apurar notícia de que um navio de grande porte costumava fundear no Rio Alfa, ocasião em que descartava considerável quantidade de óleo queimado, o que vinha causando graves danos ao ecossistema local. Nesse caso, o objeto do inquérito civil será a apuração de possíveis danos causados a uma espécie de:
- A)direito social;
Errada, porque direito social é categoria constitucional ligada a prestações estatais como saúde, educação e trabalho, e não à tutela do dano ambiental descrito.
- B)interesse difuso;
Certa, porque o dano ao ecossistema atinge um grupo indeterminável de pessoas e um bem indivisível, o que caracteriza interesse difuso.
- C)interesse coletivo;
Errada, porque interesse coletivo pressupõe grupo, categoria ou classe determinável de pessoas, o que não é o caso de um dano ambiental aberto à coletividade.
- D)direito disponível;
Errada, porque meio ambiente não é direito disponível; ele é bem de uso comum do povo e juridicamente indisponível.
- E)interesse individual homogêneo.
Errada, porque interesse individual homogêneo envolve direitos individuais com origem comum e titulares identificáveis, o que não se ajusta ao dano ambiental difuso narrado.
Gabarito: B
A questão gira em torno da tutela do meio ambiente na Constituição Federal e da classificação dos direitos e interesses protegidos por ação coletiva. Quando um fato afeta a coletividade de forma ampla, sem conseguir separar direitinho quem foi atingido e em que medida cada pessoa sofreu o dano, estamos diante de um interesse transindividual, típico de tutela coletiva. No caso narrado, o lançamento de óleo queimado no rio atinge o ecossistema local como um todo. Ninguém consegue dizer: "esse trecho do rio foi só do João, aquele peixe foi só da Maria". O bem jurídico é indivisível e o prejuízo recai sobre a coletividade, o que caracteriza interesse difuso. Por isso, o inquérito civil serve para apurar danos a uma espécie de interesse difuso. A Constituição, no art. 225, trata o meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito de todos, o que reforça sua natureza de bem de uso comum do povo. Já o inquérito civil, previsto no art. 129, III, da CF, é instrumento típico do Ministério Público para investigar lesão a interesses difusos e coletivos. Em resumo: dano ambiental com alcance coletivo, sem titulares individualmente identificáveis, é caso clássico de interesse difuso. É o tipo de questão em que a banca gosta de trocar o nome do problema para ver se você cai na armadilha de pensar em direitos individuais, quando o cenário é claramente de proteção do ambiente como um todo.