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Direito Ambiental · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

De acordo com a Lei nº 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, dentro do Grupo das Unidades de Uso Sustentável, aquela definida como área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e que tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas, é chamada de

Gabarito: C

A Lei nº 9.985/00 criou o SNUC e dividiu as unidades de conservação em dois grandes grupos: Proteção Integral e Uso Sustentável. A pegadinha aqui está em lembrar que, no Grupo de Uso Sustentável, existe uma unidade voltada especificamente ao aproveitamento econômico, mas com manejo racional, pesquisa e conservação da floresta. O enunciado descreve exatamente a Floresta Nacional, definida no art. 17 da Lei nº 9.985/00 como área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e com objetivo básico de uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e de pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. Ou seja: não é só para preservar, é para usar de modo controlado e inteligente. Perceba a diferença para as unidades de Proteção Integral: nelas, a regra é proteger mais e usar menos, com restrições bem maiores. Já a Floresta Nacional admite manejo florestal sustentável, pesquisa e exploração econômica compatível com a conservação. É o famoso 'pode usar, mas sem fazer bagunça'. Por isso, o gabarito é a letra C. O dispositivo legal é bem direto e costuma aparecer em provas da FGV quase em versão literal, então vale decorar a definição do art. 17.

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