De acordo com a Lei nº 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, dentro do Grupo das Unidades de Uso Sustentável, aquela definida como área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e que tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas, é chamada de
- A)Estação Ecológica.
Errada, porque Estação Ecológica é unidade de Proteção Integral, voltada principalmente à preservação da natureza e à pesquisa científica.
- B)Reserva Biológica.
Errada, porque Reserva Biológica também integra o grupo de Proteção Integral e tem como foco a preservação integral da biota, com uso muito restrito.
- C)Floresta Nacional.
Certa, porque a Lei nº 9.985/00 define a Floresta Nacional exatamente como área de cobertura florestal nativa destinada ao uso múltiplo sustentável e à pesquisa científica.
- D)Parque Nacional.
Errada, porque Parque Nacional é unidade de Proteção Integral, destinada à preservação de ecossistemas naturais e à realização de pesquisas, educação e visitação controlada.
- E)Área de Proteção Ambiental.
Errada, porque Área de Proteção Ambiental é unidade de Uso Sustentável, mas não é a categoria descrita no enunciado, que traz definição específica de área florestal com manejo e pesquisa.
Gabarito: C
A Lei nº 9.985/00 criou o SNUC e dividiu as unidades de conservação em dois grandes grupos: Proteção Integral e Uso Sustentável. A pegadinha aqui está em lembrar que, no Grupo de Uso Sustentável, existe uma unidade voltada especificamente ao aproveitamento econômico, mas com manejo racional, pesquisa e conservação da floresta. O enunciado descreve exatamente a Floresta Nacional, definida no art. 17 da Lei nº 9.985/00 como área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e com objetivo básico de uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e de pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. Ou seja: não é só para preservar, é para usar de modo controlado e inteligente. Perceba a diferença para as unidades de Proteção Integral: nelas, a regra é proteger mais e usar menos, com restrições bem maiores. Já a Floresta Nacional admite manejo florestal sustentável, pesquisa e exploração econômica compatível com a conservação. É o famoso 'pode usar, mas sem fazer bagunça'. Por isso, o gabarito é a letra C. O dispositivo legal é bem direto e costuma aparecer em provas da FGV quase em versão literal, então vale decorar a definição do art. 17.