O prefeito do Município Beta editou decreto dispondo que as áreas públicas, no entorno de determinada praça, passariam a constituir áreas de proteção ambiental, daí decorrendo uma série de restrições para o desenvolvimento de atividades no local. Alguns anos depois, outro prefeito, por entender que a medida obstava o desenvolvimento da região, além de, a seu ver, ser desnecessária, solicitou que sua assessoria se manifestasse a respeito de como as áreas poderiam deixar de ser consideradas de proteção ambiental. A assessoria informou, corretamente, que:
- A)o prefeito poderia valer-se do mesmo instrumento, o decreto, para afastar a qualificação das áreas como de proteção ambiental;
Errada: o decreto não é suficiente para revogar, sozinho, uma disciplina ambiental que restringe o uso da área e depende de lei para ser afastada.
- B)apenas mediante prévia autorização judicial seria possível afastar a qualificação das áreas como sendo de proteção ambiental;
Errada: não se exige autorização judicial para esse tipo de providência administrativa; o tema é de legalidade administrativa, não de prévia decisão do Judiciário.
- C)seria necessária a edição de lei municipal para que fosse afastada a qualificação das áreas como sendo de proteção ambiental;
Certa: para afastar a qualificação da área como de proteção ambiental, seria necessária lei municipal, e não mero decreto do prefeito.
- D)não seria possível suprimir a qualificação das áreas como sendo de proteção ambiental, em razão da necessidade de perene proteção do meio ambiente;
Errada: a proteção ambiental não é necessariamente perpétua em qualquer hipótese, mas sua alteração ou supressão deve obedecer à forma jurídica adequada.
- E)apenas mediante permissivo expresso, inserido na lei orgânica do Município Beta, seria possível afastar a qualificação das áreas como sendo de proteção ambiental.
Errada: a lei orgânica não é condição especial para isso; o problema é a necessidade de lei municipal em sentido formal, conforme a legalidade ambiental.
Gabarito: C
A ideia central aqui é simples: se a Administração criou uma restrição ambiental por decreto, a vontade de desfazer isso não fica livre no ar. Em matéria ambiental, a proteção costuma entrar pela porta da norma jurídica adequada, e sair pela mesma porta. Não dá para um novo prefeito, só com um novo decreto, apagar uma limitação que já produziu efeitos jurídicos relevantes sobre o uso da área. O ponto mais cobrado é o da hierarquia e da reserva legal. Quando a medida impõe restrições ao exercício de atividades em área pública, a desqualificação dessa proteção exige ato com força normativa compatível, isto é, lei municipal. O decreto é ato administrativo secundário e não pode, sozinho, revogar uma disciplina que depende de base legal para ser afastada. Em outras palavras: decreto não faz milagre reverso. Além disso, a Constituição protege o meio ambiente e orienta a atuação do poder público pela vedação ao retrocesso ambiental, o que reforça a necessidade de cautela para reduzir proteção já instituída. A doutrina e a jurisprudência caminham no sentido de que a supressão ou redução de proteção ambiental normalmente exige lei em sentido formal, especialmente quando envolve restrição de uso do solo e interesse coletivo relevante. Por isso, o gabarito é a letra C: seria necessária a edição de lei municipal para afastar a qualificação das áreas como de proteção ambiental. O novo prefeito não podia simplesmente usar o mesmo decreto para desfazer a medida anterior, porque aqui não se trata de mera conveniência administrativa, mas de regramento jurídico que afeta a proteção ambiental da área.