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Direito Ambiental · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

De acordo com a Constituição da República de 1988, a competência material ambiental é comum a todos os entes da federação, a quem cabe proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Para tal, os entes devem atuar de forma coordenada, cooperando uns com os outros, para não haver desperdício de forças e recursos. Nesse contexto, a Lei Complementar nº 140/2011dispõe que os entes federativos podem valer-se, entre outros, do seguinte instrumento de cooperação institucional:

Gabarito: E

A Constituição de 1988 adotou um modelo de cooperação ambiental: União, Estados, DF e Municípios têm competência material comum para proteger o meio ambiente e combater a poluição. Para isso não virar bagunça com todo mundo fazendo tudo ao mesmo tempo, a Lei Complementar nº 140/2011 organizou quem faz o quê e como os entes podem cooperar. Essa lei é importante porque tenta evitar sobreposição de atuação e desperdício de recursos, mas sem esvaziar a proteção ambiental. Ela prevê instrumentos de cooperação institucional, como consórcios, convênios, comissões, acordos de cooperação técnica e, também, a delegação de atribuições de um ente federativo a outro, desde que observados os requisitos legais. O ponto-chave da questão está aí: a LC 140/2011 realmente autoriza a delegação de atribuições entre entes federativos, mas essa delegação não é livre nem automática. Ela depende das condições previstas na própria lei complementar, para garantir coordenação, eficiência e respeito às competências de cada ente. Por isso, o gabarito é a letra E. A alternativa reproduz corretamente a ideia central da LC 140/2011: há instrumento de cooperação institucional por meio de delegação de atribuições entre entes federativos, desde que cumpridos os requisitos legais.

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