A sociedade empresária Alfa opera um posto de combustível com regular licença ambiental e está atendendo a todas as condicionantes da licença. Durante o abastecimento do tanque de armazenamento de gasolina, o funcionário do posto cometeu um erro de operação que acabou por causar uma pequena rachadura no tanque. Semanas depois, moradores vizinhos ao posto que utilizam água de poço artesiano verificaram a presença de gasolina na água captada e concluíram que a água subterrânea estava contaminada com gasolina, fato que foi corroborado pela vistoria do órgão ambiental. Os moradores denunciaram o fato ao Ministério Público que ajuizou ação civil pública em face da sociedade empresária, com base em sua responsabilidade civil
- A)subjetiva, pois é o poluidor obrigado, mediante a comprovação da presença do elemento subjetivo, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade, mesmo tendo licença ambiental.
Errada, porque a responsabilidade ambiental não é subjetiva e não depende de prova de elemento subjetivo do agente.
- B)subjetiva, pois é o poluidor obrigado, mediante a comprovação de descumprimento de alguma condicionante da licença, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade.
Errada, porque o descumprimento de condicionante da licença não é requisito para existir responsabilidade civil por dano ambiental.
- C)objetiva, pois é o poluidor obrigado, desde que comprovada a culpa in eligendo, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade, aplicando-se a teoria do risco administrativo.
Errada, porque não se exige culpa in eligendo e, em matéria ambiental, não se aplica a teoria do risco administrativo.
- D)objetiva, pois é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade, aplicando-se a teoria do risco integral.
Certa, pois a responsabilidade por dano ambiental é objetiva e independe de culpa, com aplicação da teoria do risco integral.
- E)solidária em conjunto com o ente federativo responsável pela emissão da licença ambiental a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade, aplicando-se a teoria do risco administrativo.
Errada, porque o ente público que concede licença não responde solidariamente só por ter emitido a autorização, e também não se aplica risco administrativo aqui.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é a responsabilidade civil por dano ambiental. No Direito Ambiental brasileiro, a regra é dura de verdade: quem exerce atividade potencialmente poluidora responde objetivamente pelos danos causados ao meio ambiente e a terceiros, independentemente de culpa. Isso vem do art. 14, §1º, da Lei 6.938/1981, e é reforçado pela lógica constitucional do art. 225 da CF. Em outras palavras, não importa se o posto tinha licença ambiental, se estava cumprindo condicionantes ou se o erro foi do funcionário. A licença não funciona como escudo contra dano ambiental. Se a atividade gerou o dano, o poluidor pode ser obrigado a reparar integralmente. A doutrina e a jurisprudência do STJ tratam isso como responsabilidade objetiva, com base na teoria do risco integral em matéria ambiental. E aqui está o ponto que a banca gosta: para dano ambiental, não se exige prova de culpa, nem se aplica a teoria do risco administrativo. Também não precisa discutir culpa in eligendo ou qualquer elemento subjetivo. Basta o nexo entre a atividade e o dano. Se a gasolina contaminou a água subterrânea, a empresa responde. Por isso o gabarito é a letra D. Ela acerta ao dizer que a responsabilidade é objetiva, independentemente de culpa, e que se aplica a teoria do risco integral. É exatamente esse o padrão cobrado em prova quando o tema é poluição ambiental com dano efetivo.