A Polícia Civil do Estado Alfa recebeu notitia criminis informando que João estava executando obra e construindo estabelecimento potencialmente poluidor, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. Ao chegar no local dos fatos, os peritos criminais foram recebidos por João, que lhes franqueou a entrada em seu terreno, ainda sem qualquer construção, e lhes exibiu uma licença ambiental emitida pelo órgão competente. Sabe-se que a licença apresentada por João foi concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. De acordo com a Resolução do Conama nº 237/1997, a licença apresentada por João consiste em um(a):
- A)avaliação ambiental estratégica;
Errada, porque avaliação ambiental estratégica não é licença individual do empreendimento, mas um instrumento mais amplo de planejamento de políticas, planos e programas.
- B)relatório de impacto ambiental;
Errada, porque o relatório de impacto ambiental é um documento técnico de estudo e não uma modalidade de licença ambiental.
- C)estudo de impacto ambiental;
Errada, porque o estudo de impacto ambiental é um estudo prévio exigido em certas hipóteses, e não a licença concedida pelo órgão ambiental.
- D)licença prévia;
Certa, porque a licença descrita é a concedida na fase preliminar, que aprova localização, concepção e viabilidade ambiental do empreendimento.
- E)licença de instalação.
Errada, porque a licença de instalação autoriza a implantação da obra ou atividade, e não a etapa preliminar de análise da viabilidade.
Gabarito: D
A Resolução Conama nº 237/1997 organiza o licenciamento ambiental em etapas e cada uma delas tem uma função bem específica. A ideia é simples: primeiro você verifica se o empreendimento pode existir naquele local e, só depois, fala em autorizar a obra e, por fim, a operação. Isso evita o clássico erro de começar a construir e só depois correr atrás do papel, o que no Direito Ambiental costuma dar muito problema. No caso narrado, a licença foi concedida na fase preliminar do planejamento, aprovando localização e concepção, além de atestar a viabilidade ambiental e fixar requisitos básicos para as etapas seguintes. Essa descrição bate exatamente com a licença prévia, prevista no art. 8º, I, da Resolução Conama nº 237/1997. Ela não autoriza a obra em si, mas diz, em resumo: "pode seguir o projeto, desde que cumpra as condições". Já a licença de instalação é a etapa seguinte, voltada para autorizar a instalação do empreendimento conforme os planos, programas e projetos aprovados. Por isso, se a questão fala em fase preliminar e viabilidade ambiental, o nome certo é mesmo licença prévia. É aquela peça de começo de história, não de obra pronta. Portanto, o gabarito é a letra D. A banca FGV costuma cobrar essa diferença com bastante precisão, especialmente entre licença prévia, de instalação e de operação.