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Direito Ambiental · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

Josué, garimpeiro, se utiliza de material tóxico para a lavra de ouro, causando, com isso, a mortandade de peixes em lagoa contígua à jazida explorada. Nesse caso, quanto à tipificação como crime ambiental, o ato:

Gabarito: D

Aqui a lei ambiental protege a fauna aquática de forma bem direta. Se alguém lança substância tóxica ou provoca carreamento de material e isso leva ao perecimento de peixes em lagoa, já há enquadramento penal, porque a Lei 9.605/98, no art. 33, pune justamente a conduta que causa mortandade de espécimes da fauna aquática em lagos, lagoas e outros corpos d'água. Repare no detalhe importante: não é preciso que o peixe seja de espécie ameaçada, nem que a área seja unidade de conservação. O foco do tipo penal é o dano à fauna aquática e ao ambiente hídrico. Então, se a atividade de garimpo usa material tóxico e isso mata os peixes da lagoa vizinha, o crime ambiental está configurado. A pegadinha da questão está na agravante. O art. 15 da Lei 9.605/98 prevê circunstância que aumenta a pena quando o crime é praticado em período de defeso à fauna. Defeso é aquele período de proteção reprodutiva, em que a pesca fica proibida ou limitada para preservar a espécie. Ou seja, o fato já é crime por si só, e a pena pode ser mais pesada se ocorreu nesse período. Em resumo: o ato é típico como crime ambiental, e a banca acertou ao apontar a hipótese de agravamento no defeso. É o clássico caso em que a lei não exige firula extra para punir: matou peixe com tóxico em lagoa, entrou no radar penal ambiental.

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