O Município Alfa, diante das peculiaridades e especificidades do ecossistema local, observadas as formalidades legais, criou uma unidade de conservação integrante do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza) do grupo de Unidades de Proteção Integral. A unidade de conservação criada tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. De acordo com a Lei nº 9.985/00, trata-se da unidade de conservação
- A)da Estação Ecológica, que tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais.
Errada, porque a descrição dada no enunciado não é de Estação Ecológica, mas de Refúgio de Vida Silvestre, embora ambas sejam de Proteção Integral.
- B)da Área de Proteção Ambiental, que é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica.
Errada, porque Área de Proteção Ambiental é unidade de uso sustentável, e a definição trazida na alternativa mistura conceitos de outra categoria, como Floresta Nacional.
- C)do Refúgio de Vida Silvestre, que pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
Certa, porque o Refúgio de Vida Silvestre tem exatamente como objetivo proteger ambientes naturais que garantam a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora e da fauna.
- D)da Reserva de Desenvolvimento Sustentável, que é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, e tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
Errada, porque Reserva de Desenvolvimento Sustentável é unidade de uso sustentável e não tem como objetivo preservar sítios raros ou de grande beleza cênica, característica ligada a outra categoria.
- E)da Reserva de Fauna, que é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
Errada, porque Reserva de Fauna não é definida como área de ocupação humana para disciplinar uso dos recursos naturais; essa descrição se aproxima de Área de Proteção Ambiental.
Gabarito: C
No SNUC, as unidades de conservação se dividem em dois grandes grupos: Proteção Integral e Uso Sustentável. Na Proteção Integral, a lógica é bem direta: o uso é mais restrito, porque a prioridade é preservar a natureza, com intervenção humana só em hipóteses bem controladas pela lei. Um bom jeito de lembrar é que, aqui, a natureza manda no ritmo, não o churrasco do fim de semana. O enunciado descreve uma unidade criada para proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora e da fauna, residentes ou migratórias. Essa definição corresponde ao Refúgio de Vida Silvestre, previsto no art. 13 da Lei nº 9.985/2000. A ideia central é justamente proteger habitats importantes para a vida silvestre, podendo haver áreas particulares, desde que a finalidade da unidade continue sendo compatível com o imóvel e com o uso do local. Por isso, o gabarito é a alternativa C. O detalhe que costuma derrubar a pessoa é confundir o objetivo da unidade com o regime de propriedade ou com uma descrição genérica de preservação ambiental. Aqui, o foco não é apenas conservar a paisagem ou manter um uso sustentável, mas assegurar a sobrevivência e reprodução da fauna e da flora naquele espaço. Em prova, vale guardar a lógica: Estação Ecológica é para preservação quase total e pesquisa; Refúgio de Vida Silvestre é para proteger ambientes essenciais à fauna e flora; já as unidades de uso sustentável têm outra pegada, mais voltada ao aproveitamento racional dos recursos.