O governo federal autorizou uma mineradora a prospectar a exploração dos recursos existentes nas terras indígenas. Numerosas instituições da sociedade civil contratam você para, na condição de advogado, atuar em defesa da comunidade indígena. Tendo em vista tal fato, além do que determina a Convenção 169 da OIT Sobre Povos Indígenas e Tribais, assinale a afirmativa correta.
- A)O governo deverá estabelecer ou manter procedimentos com vistas a consultar os povos indígenas interessados, a fim de determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados e em que medida, antes de empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes em suas terras.
Correta, porque reflete o art. 15 da Convenção 169 da OIT, que exige consulta prévia aos povos indígenas antes da prospecção ou exploração de recursos em suas terras.
- B)A prospecção e a exploração dos recursos naturais em terras indígenas pode ocorrer independentemente da autorização e da participação dos povos indígenas nesse processo, desde que haja uma indenização por eventuais danos causados em decorrência dessa exploração.
Errada, pois a consulta e a participação dos povos indígenas não podem ser afastadas só porque haverá indenização por danos.
- C)A prospeção e a exploração das riquezas naturais em terras indígenas podem ocorrer mesmo sem a participação ou o consentimento dos povos indígenas afetados. No entanto, esses povos têm direito a receber a metade do valor obtido como lucro líquido resultante dessa exploração.
Errada, porque a Convenção 169 não autoriza exploração sem consulta e muito menos prevê regra de repasse de metade do lucro líquido.
- D)Se a propriedade dos minérios ou dos recursos do subsolo existentes na terra indígena pertencerem ao Estado, o governo não está juridicamente obrigado a consultar os povos interessados. Nesse caso, restaria apenas a mobilização política como estratégia de convencimento.
Errada, pois mesmo quando os recursos do subsolo pertencem ao Estado, permanece o dever de consultar os povos indígenas interessados.
Gabarito: A
A Convenção 169 da OIT trata os povos indígenas como sujeitos de direitos e exige consulta prévia sempre que uma medida administrativa ou legislativa possa afetá-los diretamente. No caso de prospecção ou exploração de recursos naturais em terras indígenas, a regra não é a decisão unilateral do Estado: o governo deve consultar os povos interessados antes de autorizar qualquer atividade, para avaliar se e como seus interesses serão prejudicados. O ponto central está no art. 15 da Convenção 169. Ele determina que, quando a propriedade dos recursos minerais ou do subsolo pertencer ao Estado, o governo deve estabelecer ou manter procedimentos para consultar os povos interessados, com a finalidade de verificar se seus interesses seriam prejudicados e em que medida. Ou seja, não basta dizer "é do Estado, então pode". Tem de ouvir primeiro. Além disso, a consulta não é uma formalidade vazia. A ideia é permitir participação efetiva, em boa-fé e de forma adequada às circunstâncias. Em matéria indígena, o Direito Internacional Ambiental e os direitos humanos caminham juntos: desenvolvimento econômico não pode atropelar a autodeterminação e a proteção territorial desses povos. Por isso, a alternativa correta é a letra A. Ela reproduz a lógica da Convenção 169: antes de empreender ou autorizar prospecção/exploração, o governo deve consultar os povos indígenas interessados para saber se haverá prejuízo aos seus interesses e em que medida.