Marcos recebeu, por herança, grande propriedade rural no estado Sigma. Dedicado à medicina e não possuindo maior interesse pelas atividades agropecuárias desenvolvidas por sua família, Marcos deixou, nos últimos anos, de dar continuidade a qualquer atividade produtiva nas referidas terras. Ciente de que sua propriedade não está cumprindo uma função social, Marcos procura um advogado para saber se existe alguma possibilidade jurídica de vir a perdê-la. Segundo o que dispõe o sistema jurídico-constitucional vigente no Brasil, assinale a opção que apresenta a resposta correta.
- A)O direito de Marcos a manter suas terras deverá ser respeitado, tendo em vista que tem título jurídico reconhecidamente hábil para caracterizar o seu direito adquirido.
Errada, porque a simples existência de título de propriedade não impede a incidência da função social nem blinda o imóvel contra desapropriação.
- B)A propriedade que não cumpre sua função social poderá ser objeto de expropriação, sem qualquer indenização ao proprietário que deu azo a tal descumprimento; no caso, Marcos.
Errada, porque a Constituição não autoriza expropriação sem indenização nessa hipótese; a perda do imóvel rural por descumprimento da função social segue regime indenizatório.
- C)A propriedade, por interesse social, poderá vir a ser objeto de desapropriação, devendo ser, no entanto, respeitado o direito de Marcos à indenização.
Certa, porque a propriedade rural que não cumpre sua função social pode ser desapropriada por interesse social, com indenização nos termos constitucionais.
- D)O direito de propriedade de Marcos está cabalmente garantido, já que a desapropriação é instituto cabível somente nos casos de cultura ilegal de plantas psicotrópicas.
Errada, porque a desapropriação não se limita à cultura ilegal de plantas psicotrópicas; há outras hipóteses constitucionais, como a reforma agrária.
Gabarito: C
No Brasil, o direito de propriedade existe, mas não é absoluto. A Constituição protege a propriedade, ao mesmo tempo em que exige que ela cumpra sua função social. Em linguagem bem prática: terra parada, sem uso compatível com os objetivos constitucionais, pode gerar consequência jurídica séria. No caso de imóvel rural, a função social está no art. 186 da Constituição Federal, que fala em aproveitamento racional e adequado, uso adequado dos recursos naturais, observância das relações de trabalho e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores. Se isso não acontece, o sistema constitucional admite a desapropriação para fins de reforma agrária, nos termos do art. 184. A consequência não é a perda “na faixa”, sem nenhuma compensação. A regra constitucional é a indenização, paga em títulos da dívida agrária, com resgate em prazo fixado na própria Constituição, além da indenização das benfeitorias úteis e necessárias em dinheiro. Ou seja: a sanção existe, mas não vira confisco automático. Por isso, o gabarito é a letra C. Marcos pode sim perder a propriedade se ela não cumprir a função social, mas a via juridicamente correta é a desapropriação por interesse social, com respeito ao direito à indenização, conforme o modelo constitucional brasileiro.