A sociedade empresária Asfalto Joia S/A, vencedora de licitação realizada pela União, irá construir uma rodovia com quatro pistas de rolamento, ligando cinco estados da Federação. Sobre o licenciamento ambiental e o estudo de impacto ambiental dessa obra, assinale a afirmativa correta.
- A)Em caso de instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, é exigível a realização de Estudo prévio de Impacto Ambiental (EIA) , sem o qual não é possível se licenciar nesta hipótese.
Certa, porque obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental exigem EIA como condição do licenciamento nessa hipótese.
- B)O licenciamento ambiental dessa obra é facultativo, podendo ser realizado com outros estudos ambientais diferentes do Estudo prévio de Impacto Ambiental (EIA) , visto que ela se realiza em mais de uma unidade da Federação.
Errada, porque o fato de a obra ocorrer em mais de uma unidade da Federação influencia a competência para licenciar, mas não torna o EIA facultativo nem dispensa sua exigência quando cabível.
- C)O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) , gerado no âmbito do Estudo prévio de Impacto Ambiental (EIA) , deve ser apresentado com rigor científico e linguagem técnica, a fim de permitir, quando da sua divulgação, a informação adequada para o público externo.
Errada, porque o RIMA deve ter linguagem clara e acessível ao público, e não rigor científico com linguagem técnica fechada.
- D)Qualquer atividade ou obra, para ser instalada, dependerá da realização de Estudo prévio de Impacto Ambiental (EIA) , ainda que não seja potencialmente causadora de significativa degradação ambiental.
Errada, porque o EIA não é exigido para qualquer obra, mas apenas para aquelas potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental.
Gabarito: A
No licenciamento ambiental, a regra é simples: nem toda obra precisa de EIA, mas toda obra potencialmente causadora de significativa degradação ambiental exige Estudo prévio de Impacto Ambiental, nos termos do art. 225, §1º, IV, da Constituição. A legislação infraconstitucional acompanha essa lógica, especialmente a Lei 6.938/81 e a Resolução CONAMA 01/86, que tratam o EIA como exigência para atividades com impacto relevante. Aqui, a rodovia cruza cinco estados e foi contratada pela União, então o licenciamento tende a ser federal, pela dimensão interestadual da obra. Mas isso não torna o EIA facultativo nem substituível por qualquer estudo ambiental menor. A competência do órgão licenciador é uma coisa; a exigência do EIA é outra. Misturar as duas é a armadilha clássica. O RIMA, por sua vez, é o relatório derivado do EIA e existe para traduzir o estudo para linguagem clara e acessível ao público. Ou seja, ele não deve parecer uma dissertação cheia de jargão técnico; ele precisa justamente facilitar a compreensão social do impacto ambiental. Por isso, o gabarito é a alternativa A: se a obra for potencialmente causadora de significativa degradação ambiental, o EIA é obrigatório para que o licenciamento ocorra nessa hipótese.