Bolão Ltda., sociedade empresária, pretende iniciar atividade de distribuição de pneus no mercado brasileiro. Para isso, contrata uma consultoria para, dentre outros elementos, avaliar sua responsabilidade pela destinação final dos pneus que pretende comercializar. Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.
- A)A destinação final dos pneus será de responsabilidade do consumidor final, no âmbito do serviço de regular limpeza urbana.
Errada, porque a destinação final dos pneus não fica a cargo apenas do consumidor final nem se limita ao serviço de limpeza urbana.
- B)A sociedade empresária será responsável pelo retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana.
Certa, porque a PNRS impõe ao distribuidor a responsabilidade pela logística reversa dos pneus, independentemente do serviço público de limpeza urbana.
- C)A destinação final dos pneus, de responsabilidade solidária do distribuidor e do consumidor final, se dará no âmbito do serviço público de limpeza urbana.
Errada, porque a responsabilidade não é solidária entre distribuidor e consumidor final nesse formato, e a destinação não ocorre no âmbito da limpeza urbana.
- D)Previamente à distribuição de pneus, a sociedade empresária deve celebrar convênio com o produtor, para estabelecer, proporcionalmente, as responsabilidades na destinação final dos pneus.
Errada, porque a obrigação legal não exige convênio prévio com o produtor para dividir responsabilidades dessa forma; o dever de logística reversa decorre da lei.
Gabarito: B
A ideia central aqui é logística reversa. Em certos produtos, a lei joga sobre a cadeia produtiva a obrigação de organizar o retorno dos bens depois do uso, em vez de deixar tudo nas costas da limpeza urbana. E pneus entram com destaque nessa lista. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305/2010, art. 33, prevê a responsabilidade de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes pela estruturação e implementação do sistema de logística reversa, independentemente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. Traduzindo para o português do concurso: quem coloca o pneu no mercado não pode fingir que o problema acabou na venda. A cadeia econômica continua responsável pela destinação ambientalmente adequada do produto depois do consumo. Isso é reforçado por regulamentação administrativa do CONAMA sobre pneus inservíveis e pela lógica do princípio do poluidor-pagador e da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. Por isso, a alternativa B está correta. A sociedade empresária que vai distribuir pneus deve responder pelo retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, em sistema próprio de logística reversa, e essa obrigação não depende do serviço público de limpeza urbana. O consumidor até tem deveres de devolução quando previsto no sistema, mas ele não assume sozinho a responsabilidade final. Já as demais alternativas tentam empurrar a obrigação para o consumidor ou para a limpeza urbana, o que contraria exatamente o modelo legal da PNRS. Em matéria ambiental, a banca gosta desse truque: ela troca a lógica da responsabilidade empresarial por uma falsa ideia de que o município resolve tudo. Não resolve.